O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deferiu Medida
Cautelar determinando à prefeitura de Pilões, que suspenda de imediato
os contratos celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para
fornecimento de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.
A decisão da Primeira Câmara de Contastem por objetivo evitar grave
dano ao erário público, já que os contratos celebrados pela
municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$ 205.870,00,
respectivamente.
Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Francisco das
Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em
02/08/2012.
Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o
corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de
especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os
lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada
veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A
quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do
Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há
adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e
compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão
pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando
em sua proposta o valor de um litro de gasolina comum e litro de
diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos
combustíveis na região.
Fonte: TCE-RN









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