Questões de Ordem: O mensalão até aqui
MARCELO COELHO
COLUNISTA
DA FOLHA
Até a tarde de segunda-feira passada, quando
começou a 15ª sessão do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do
mensalão, era arriscado fazer muitas apostas quanto ao resultado do
caso.
Dos onze ministros da corte (na verdade dez,
porque Cezar Peluso se aposenta na semana que vem), só havia razoável grau de
certeza para dizer que Joaquim Barbosa, o relator, condenará o maior número
possível de réus.
Já o revisor, Ricardo Lewandowski, deu todos
os sinais de agir na direção inversa, devendo ser acompanhado por Antonio Dias
Toffoli, antigo de assessor de José Dirceu na Casa Civil e namorado de
Roberta Rangel, ex-defensora de um dos réus do processo.
Restavam sete ministros; agora são só
quatro.
Mesmo os "absolvedores" não tiveram dúvida
em condenar Henrique Pizzolato, diretor de marketing do Banco do Brasil, por
ter desviado cerca de R$ 74 milhões para a DNA Propaganda, empresa de Marcos
Valério. E por ter recebido R$ 326 mil, num pacote de papel pardo, em troca do
serviço. Crimes de peculato, portanto (o desvio para Marcos Valério) e de
corrupção passiva (o pacote recebido).
Com isso, no papel de corruptor ativo e de
beneficiário do desvio, Marcos Valério também foi condenado, ao lado de seus
ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Houve pouca polêmica nesse ponto, apesar de
algumas questões técnicas referentes à origem dos R$ 74 milhões. Seriam mesmo
recursos públicos?
Acontece que o crime de peculato não existe
apenas quando se trata de desvio de dinheiro público. Um carcereiro,
encarregado de guardar os bens do preso, enfia-os no bolso: eis um caso de
peculato, envolvendo propriedade particular.
Se a condenação de Pizzolato foi
relativamente tranquila, o caso de João Paulo Cunha produz mais
divergências.
Foi aí que Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen
Lúcia mostraram seu potencial para influenciar, provavelmente, os rumos de todo
o julgamento. Marcaram posição com respeito a alguns pontos de doutrina, que
podem ser estendidos aos outros réus do processo.
Acima de tudo, é o próprio conceito de
"prova" que está em questão. Para os advogados, evidentemente, faltam provas
concretas para todos os crimes de que os réus são acusados.
Tome-se João Paulo Cunha. Sim, sua mulher foi a
uma agência do Banco Rural em Brasília e sacou R$ 50 mil, provenientes de um
cheque emitido pela SMP&B, agência de Marcos Valério.
Sim, essa agência estava participando de uma
licitação para prestar serviços de comunicação à Câmara dos Deputados, da qual
sairia vencedora.
Mas não há "provas", diz a defesa, de
ligação entre uma coisa e outra. O argumento foi seguido pelo revisor, Ricardo
Lewandowski. Era vaga, nesse raciocínio, a acusação de que João Paulo Cunha
pegou esse dinheiro "para favorecer" Marcos Valério.
Favorecer como? A acusação não tem, por
exemplo, nenhum telefonema gravado, nenhum e-mail, para mostrar contra João
Paulo.
A concorrência foi feita por funcionários
estáveis da própria Câmara; o Tribunal de Contas da União nada viu de errado no
processo; quanto ao dinheiro, João Paulo o recebera não porque vinha de Marcos
Valério, mas porque o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, orientara-o nesse
sentido, para um fim nobre: a realização de pesquisas eleitorais na região de
Osasco.
A famosa tese do "caixa dois", voltada para
inocentar muitos dos envolvidos, entrava em cena. O deputado não pega
dinheiro por ser corrupto, vendendo votos ou favorecimentos, mas simplesmente
porque tem gastos a fazer, e o PT providencia os recursos --sem que ninguém
precise saber sua origem.
Se sabe da origem, e disfarça, estará
fazendo lavagem de dinheiro. Se recebe para votar ou para ajudar numa licitação,
estará sob a acusação de corrupção. Se contrata uma empresa e esta não faz o
serviço, houve peculato.
Nesse sentido, os três ministros mais novos
foram mais severos do que o próprio Joaquim Barbosa, que se esforçou por
demonstrar, tintim por tintim, os serviços que os contratados de João Paulo
Cunha (Marcos Valério e Luiz Costa Pinto, de outra empresa de assessoria)
deveriam ter prestado e não prestaram.
Enquanto Lewandowski e Barbosa discutiam
esses pontos, a convicção de Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber se baseou em
indícios mais genéricos --pelo menos na exposição oral que fizeram.
"Não dá para acreditar", este o resumo de suas
decisões. João Paulo Cunha mudou as versões sobre o que sua mulher ia fazer
no banco (no começo, dizia que ela fora apenas pagar a conta da TV a cabo).
Ganhou uma caneta Montblanc de Marcos Valério. O cheque vinha de Marcos Valério.
Que mais seria preciso para condená-lo?
Toffoli, seguindo a tese do "caixa dois",
argumenta que a mudança de versões é indício, sim, de que João Paulo sabia estar
fazendo algo irregular, relativo a custeio de suas atividades políticas. Mas que
isso não prova lavagem de dinheiro ou corrupção.
Desacreditando disso, é difícil que os
ministros inocentem outros réus do processo que sustentam a mesma
argumentação. Claro, cada caso é um caso. Mas a defesa tem razões de
sobra para se preocupar mais a partir de agora.










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