Os advogados Johnson Abrantes,
Edward Johnson e Bruno Lopes estarão protocolando nesta sexta-feira, dia
31, recurso contra a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha, que julgou parcialmente procedente denúncia
formulada pelo representante do Ministério Público contra o médico
Leomar Benício Maia, ex-prefeito de Catolé do Rocha por fatos apurados
pelo TCE, quando da sua gestão á frente do município no exercício
financeiro de 2002.
Segundo os advogados, “a sentença, com todas as vênias, ultrapassa o
principio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não
considerou o que consta do processo TC nº 01860/30, que deu origem ao
acórdão APL-TC 400/2004 e APL 438/2005 e parecer PPL-TC 42/2005 conforme
consta de Certidão expedida pelo presidente do Tribunal de Contas do
Estado”. (doc. em anexo).
A sentença não adentrou no relatório da auditoria do TCE, assinada
pelos auditores Henrique Luiz de A. Lucena e Geraldo Rawilson Gomes, que
na analise de defesa não identificaram ato doloso ou de improbidade
administrativa e muito menos desvio de recursos públicos. A auditoria
apenas ressaltou a falta de comprovação da publicação do edital de
licitação, certidão de registro cadastral, qualificação econômico-
financeiro e técnico das firmas que participaram de processos
licitatórios, “ falhas meramente formais e de natureza técnica”.
Outro aspecto relevante, segundo os advogados é que as contas foram
aprovadas, em grau de recurso, pelo TCE, a multa foi recolhida e
comunicado á Procuradoria Geral de Justiça.
No entendimento dos advogados constituídos pelo ex-prefeito de Catolé
do Rocha, a sentença deverá ser revista pela instância superior, apesar
do magistrado ter expressado seu entendimento dizendo que: “deixo de
condenar o acusado nos moldes do artigo 387, IV, do CPC, hoje vista não
terem sido quantificadas eventuais danos matérias”.
Por outro lado a decisão só será cumprida com o trânsito em julgado,
ou seja, após os recursos legais no Tribunal de Justiça, Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), podendo o
ex-prefeito Leomar Benício Maia manter sua candidatura a prefeito, já
deferido pelo TRE e realizar atividades políticas sem qualquer risco
pessoal ou político, garantiram os advogados.










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