quarta-feira, 29 de agosto de 2012

JOHNSON ABRANTES ENTRA COM RECURSO, NESTA SEXTA, TENTANDO SALVAR A PELE DE LEOMAR MAIA

Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes estarão protocolando nesta sexta-feira, dia 31, recurso contra a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, que julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo representante do Ministério Público contra o médico Leomar Benício Maia, ex-prefeito de Catolé do Rocha por fatos apurados pelo TCE, quando da sua gestão á frente do município no exercício financeiro de 2002.
Segundo os advogados, “a sentença, com todas as vênias, ultrapassa o principio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não considerou o que consta do processo TC nº 01860/30, que deu origem ao acórdão APL-TC 400/2004 e APL 438/2005 e parecer PPL-TC 42/2005 conforme consta de Certidão expedida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado”. (doc. em anexo).
A sentença não adentrou no relatório da auditoria do TCE, assinada pelos auditores Henrique Luiz de A. Lucena e Geraldo Rawilson Gomes, que na analise de defesa não identificaram ato doloso ou de improbidade administrativa e muito menos desvio de recursos públicos. A auditoria apenas ressaltou a falta de comprovação da publicação do edital de licitação, certidão de registro cadastral, qualificação econômico- financeiro e técnico das firmas que participaram de processos licitatórios, “ falhas meramente formais e de natureza técnica”.
Outro aspecto relevante, segundo os advogados é que as contas foram aprovadas, em grau de recurso, pelo TCE, a multa foi recolhida e comunicado á Procuradoria Geral de Justiça.
No entendimento dos advogados constituídos pelo ex-prefeito de Catolé do Rocha, a sentença deverá ser revista pela instância superior, apesar do magistrado ter expressado seu entendimento dizendo que: “deixo de condenar o acusado nos moldes do artigo 387, IV, do CPC, hoje vista não terem sido quantificadas eventuais danos matérias”.
Por outro lado a decisão só será cumprida com o trânsito em julgado, ou seja, após os recursos legais no Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), podendo o ex-prefeito Leomar Benício Maia manter sua candidatura a prefeito, já deferido pelo TRE e realizar atividades políticas sem qualquer risco pessoal ou político, garantiram os advogados.
 

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