sexta-feira, 28 de outubro de 2011

JUIZ FEDERAL DECIDIRÁ SE ENEM SERÁ CANCELADO

A Justiça Federal no Ceará deu prazo de 72 horas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que se manifeste sobre o pedido do Ministério Público Federal no estado de anulação total ou parcial das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aplicadas no último fim de semana. O MPF-CE propôs ontem (27) uma ação civil pública pedindo que o Enem fosse cancelado ou que as questões que vazaram na fase de pré-teste do exame por meio de apostila distribuído pelo Colégio Christus, de Fortaleza, fossem anuladas.
O juiz federal Luiz Praxedes Viera da Silva só se manifestará após o prazo estipulado, que termina na manhã de segunda-feira (31).

CONVITE:

 E-MAIL ENVIADO AO BLOG

NESSE MAR DE LAMA TEM PEIXE GRANDE

Sempre favorecido pela mudez pusilânime da câmara de vereadores, o prefeito de Alexandria-RN retomou a rotina dos socos e pontapés na verdade, agora para remover da biografia as patifarias e bandalheiras que sublinharam à política do favorecimento nos últimos oito anos. O novo ato da farsa está em anular o concurso público, para passar a limpo o pútrido certame a que submeteram os cidadãos de bem. A mixórdia que fizeram não pode ficar impune, um crime fora cometido independente de anulação ou não. O constrangimento que essas pessoas estão passando já é motivo e material suficiente para haver punições e até prisões. É preciso saber quem foi o mentor, é preciso descobrir a base de sustentação da ponta desse iceberg mergulhado no grande mar de lama à que se transformou o concurso público de Alexandria.
QUEM FRAUDOU O CONCURSO?
REDAÇÃO:FJNOBRE

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO CIVIL PREITEANDO A RECLASSIFICAÇÃO DOS CONCURSADOS.

O ministério público através de seu representante o promotor de justiça, Dr. Sidharta John Batista da Silva, ajuizou uma ação civil seguido de liminar pedindo a reclassificação dos concursados. De acordo com apurado pelo blog o juiz mandou intimar o município.

PREITURA DE ALEXANDRIA PAGARÁ O SALÁRIO, DESCONTADO NO PERIÓDO GREVISTA , EM DUAS PARCELAS.

A prefeitura já decidiu que vai parcelar o salário descontado da greve em duas vezes. O que não fica explicado é o porquê desse parcelamento,  já o que os descontos foram em sua totalidade e de meses anteriores.  A cartilha do FUNDEB diz que  este dinheiro dos 60% só pode ser usados para pagar salários.

A PERGUNTA É,  AONDE ESTÁ  O DINHEIRO? E PORQUE PARCELAR?

PREFEITURA DE PASSA E FICA PAGA O DÉCIMO QUARTO SALÁRIO DOS PROFESSORES

Uma boa notícia para os professores da rede municipal de Passa e Fica. Hoje a Prefeitura está pagando não apenas o salário de outubro de todos os servidores, mas também o décimo quarto salário para os professores.  Os recursos para ao benefício dos professores é da gestão do Fundef, Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
 Passa e Fica, com 11 mil habitantes, é administrada por Pedro Augusto Lisboa (PMDB).
Tribuna do Norte

ALEXANDRIENSES EM BUSCA DE RESPOSTAS

Quem fraudou o resultado?
Fraudar, enganar o sistema educacional e todos os cidadãos não é crime?
Qual  será a punição para um crime como este?
Será que a população não tem direito de saber o houve?
Qual o exemplo que ficará para jovens fazer seu juízo de valor?
Os envolvidos nas fraudes terão coragem de dormirem com suas consciências limpa sabendo que tiraram o lugar de quem tanto batalhou  e depositou durante dias esperança num emprego?
Quem vai pagar pelos danos e constrangimento passados por candidatos e familiares que receberam um resultado negativo?
Estas perguntas precisam ser esclarecidas, pois elas estão na cabeça das pessoas e faz parte da moralização do estado e harmonização entre os homens.
Para muitos seria apenas um simples emprego, mas para outros representava o sonho da estabilidade pessoal e familiar.

REPERCUTE NA IMPRENSA ESTADUAL, ANULUAÇÃO DO CONCURSO DE ALEXANDRIA-RN

JORNAL DE FATO:Prefeito cancela concurso devido à fraude
Alexandria - O prefeito Alberto Patrício e o presidente da Câmara Francisco Pires, contrariando a recomendação do Ministério Público Estadual, decidiram por cancelar o concurso público realizado no mês de janeiro de 2010 pela empresa contratada Multi Serviços, Assessoria e Informática LTDA (MULTI-SAI), com sede no município de Currais Novos.
Os decretos com o cancelamento do concurso para cargos para o Executivo e Legislativo foram publicados no dia 26, mesmo dia em que foi publicada a recomendação do promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva. O prefeito Alberto Patrício levou em consideração para cancelar o concurso as descobertas feitas pelo Ministério Público Estadual no início de 2011.
Numa operação no município de Currais Novos, o Ministério Público Estadual descobriu que o Concurso Público em Alexandria, realizado pela Multi-SAI, havia sido fraudado para beneficiar 113 pessoas de Alexandria, entre eles o assessor jurídico, contador, secretário de Administração, médicos, enfermeiros, odontólogos e até a filha do presidente da Câmara.
A fraude, conforme apurou o promotor Sidharta John Batista da Silva, não foi na aplicação das provas. Todos os candidatos fizeram as provas normalmente. Entretanto, os gabaritos das provas foram fraudados, de modo que os 113 candidatos reprovados fossem aprovados ou garantisse oficialmente suas aprovações. Assim aconteceu e os reprovados foram contratados.
De posse das informações, o promotor de Justiça abriu a investigação e comprovou os fatos. Abriu um processo para cada um dos 113 candidatos beneficiados na fraude e emitiu uma recomendação ao prefeito Alberto Patrício e ao presidente da Câmara Francisco Pires para não cancelar o concurso em sua totalidade, considerando o prejuízo dos aprovados legalmente.
Para o promotor Sidharta John, o prefeito precisava somente demitir os aprovados ilegalmente e convocar os aprovados legalmente para os respectivos cargos. No entanto, o prefeito Alberto Patrício e o presidente da Câmara Francisco Pires decidiram no mesmo dia cancelar o concurso em sua totalidade. A decisão foi publicada no dia 26 nos murais da Prefeitura de Alexandria.
Para o promotor Sidharta John, o ato do prefeito e do presidente da Câmara em anular o concurso vai terminar gerando prejuízo aos cofres públicos municipais, uma vez que os aprovados legalmente vão acionar a Justiça e as chances destas ações serem vencidas são amplas, considerando que o foco da fraude foi descoberto e os "beneficiados" foram identificados.


                         

NOTA DE ESCLARECIMENTO.


Alberto Patrício, Prefeito de Alexandria. 
Prefeito Alberto Patrício nos envia nota sobre a anulação do concurso público e processo seletivo, ocorrido ontem, dia 26 de Outubro de 2011. Confira na integra.

Alberto Patrício, Prefeito de Alexandria.
PREFEITURA DE ALEXANDRIA ANULA CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO REALIZADO EM JANEIRO DE 2010

O Prefeito de Alexandria, Alberto Maia Patrício de Figueiredo, assinou Decreto nesta quarta-feira, 26 de Outubro de 2011, anulando o concurso público e o processo seletivo realizados em 10 de Janeiro de 2010, em razão de vícios insanáveis encontrados.

A anulação tem como base as inequívocas irregularidades constatadas pelo Ministério Público no corpo das portarias que deflagraram inquéritos civis para investigação dos casos, tendo o Promotor afirmado que em decorrência das fraudes vários candidatos tiveram suas posições de classificação no concurso alteradas e os reprovados passaram a figurar na lista de aprovados, havendo clara burla a licitude do Concurso Público.

Mais recentemente o Ministério Público publicou Recomendação onde consta lista de beneficiários de fraudes, com pontuação anterior e posterior às mudanças efetuadas pela empresa que realizou o concurso público e o processo seletivo.

O Prefeito Alberto Patrício afirmou que tomou a decisão embasado na lei e nos documentos apresentados pelo Ministério Público, cumprindo fielmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pois em razão da apuração da fraude insanável, não poderia prejudicar mais de mil pessoas que se submeteram ao concurso em detrimento de algumas que possivelmente passaram, sem haver provas contundentes que o processo foi legal.

O Prefeito asseverou que “se houve alteração de resultado em um caso, pode ter havido em muitos outros, pois o Ministério Público nos informou mais de 100 casos, ou seja, uma quantidade de fraudes significativamente grande, que coloca em xeque a confiabilidade do procedimento, vez que muitos candidatos que tiveram a sua aprovação fraudada nem são de Alexandria”.

Alberto afirmou que com o concurso anulado promoverá a retirada dos fraudadores e dará nova chance a todos que se submeteram ao concurso e não lograram êxito por algum motivo.

A administração municipal informa ainda que a credibilidade e a segurança jurídica do certame tornaram-se fortemente abaladas em função da Recomendação expedida pelo Ministério Público e pelo resultado da Sindicância Administrativa.

Fica claro ainda que a objetividade jurídica do concurso tornou-se irremediavelmente comprometida em função da impossibilidade de aferir-se a aptidão e o conhecimento dos candidatos ao ingresso no serviço público.

A Prefeitura Municipal de Alexandria comunica ainda que repudia a publicação de relação de pessoas pelo Ministério Público como criminosas, vez que com este ato há um juízo de condenação antecipada, sem o devido processo legal, tendo em vista que todos estão sendo responsabilizados por fatos cometidos pela Empresa que realizou o concurso, não se sabendo ao certo a autoria.

A conduta do Ministério Público fere frontalmente os princípios constitucionais em vigor.

Por fim, o Decreto que anulou o Concurso Público cumpriu a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, vez que cabe ao Gestor, ao tomar conhecimento de ilicitudes, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
Escrito por Marcos Almeida 
FONTE: NOVO CLIQUE

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

RECOMENTDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 26/10/201011


Inquéritos Civis de : 15 a 62
RECOMENDAÇÃO 021/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo seu Promotor de Justiça, Dr. Sidharta John Batista da Silva, que exerce suas funções na Comarca de Alexandria, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas pelos artigos 129, VII, e 144, da Constituição Federal; 26, VII, da Lei 8.625/93, 201, VIII, da Lei 8.069/90, 84, VII, da Constituição Estadual, 68, I, da Lei Complementar Estadual 141/96, e
Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);  
Considerando o concurso realizado no Município de Alexandria/RN no ano de 2010;
Considerando a existência de documentos que indicam fraudes em alguns gabaritos de candidatos identificados;
Considerando a notícia na imprensa da intenção do Prefeito Constitucional em anular o certame como um todo, prejudicando os candidatos de boa-fé que não estão envolvidos na fraude;            
Considerando que os candidatos que tiveram os gabaritos fraudados estão abaixo identificados, com o número de questões acertadas, pontuação, e com a informação de adulteração, sendo:
George Henrique Diógenes Paz acertou 16 questões, tendo ficado com 40,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 10 (dez) questões, o mesmo passou a ostentar 26 acertos, 65,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Operador de Sistema (SAAE);
Francisco Maciano de Paiva e Silva acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 26 acertos, 65,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Operador de Sistema (SAAE);
Francisco Ednaldo Abrantes acertou 13 questões, tendo ficado com 32,50 pontos , na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 11 (onze) questões, o mesmo passou a ostentar 24 acertos, 60,00 pontos, ficando na 10ª colocação, para o cargo de Operador de Sistema (SAAE);
Adalberto de Souza Junior acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 12ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, o mesmo passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Operador de Sistema (SAAE);
Fábio Mendes Saturno de Lima acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 9ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, o mesmo passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Operador de Sistema (SAAE);
Helma Helena de Castro Abrantes Viriato acertou 25 questões, tendo ficado com 62,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 83ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões,a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando  na 21ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Renata Saturno de Abrantes acertou 24 questões, tendo ficado com 60,44 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 84ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 06 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 31 acertos, 77,94 pontos, ficando na  na 8ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Gutierry Andrade de Oliveira acertou 26 questões, tendo ficado com 65,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 65ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, o mesmo passou a ostentar 31 acertos, 77,50 pontos, ficando na 12ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Alenilton Ferreira de Andrade acertou 28 questões, tendo ficado com 70,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 38ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, o mesmo passou a ostentar com 31 acertos, 77,50 pontos, ficando na 11ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Milene Alves de Oliveira acertou 27 questões, tendo ficado com 67,74 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 48ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos, 80,24 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Aline Samara Veríssimo de Oliveira acertou 17 questões, tendo ficado com 42,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 13 (treze) questões, a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 20ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Pedro Vandemberg Martins Cavalcanti acertou 29 questões, tendo ficado com 72,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 30ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, o mesmo passou a ostentar 33 acertos, 82,50 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Andrea Meirister Ananias de Souza Pires acertou 31 questões, tendo ficado com 77,73 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, a mesma passou a ostentar 33 acertos, 82,73 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Enfermeiro - PSF;
Antônia Elizanne Bento da Silva acertou 28 questões, tendo ficado com 70,12 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 36ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões,a mesma passou a ostentar 31 acertos, 77,62, ficando na 10ª colocação, para o cargo de Enfermeiro – PSF;
Francisco Maniçoba Filho acertou 32 questões, tendo ficado com 80,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 34 acertos,  85,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Motorista (SAAE);
Maria Evimar de Souza acertou 16 questões, tendo ficado com 40,00 pontos na somatória dos pontos da  prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 16 (dezesseis) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos,  80,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
José George da Silva acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 12ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 32 acertos, 80,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Adriana Rodrigues de Oliveira acertou 13 questões, tendo ficado com 32,50 pontos na  somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 16 (dezesseis) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 8ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Raimunda Nunes da Silva acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 28ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 10 (dez) questões, a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Jailma de Sena Fabrício acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 27ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 11 (onze) questões, a mesma passou a ostentar 31 acertos, 77,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Ana Rochelle Brunet Abrante acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 11 (onze) questões, a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Isabela Cristine Ferreira Fernandes acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 13ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, a mesma passou a ostentar 33 acertos, 80,00 pontos , ficando na 3ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (Prefeitura);
Maria Cletânia Mariano Teles acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 10 (dez) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Karla Roberta de Lima Barbosa acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Maria Andrea Fernandes Costa acertou 14 questões, tendo ficado com 35,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 14 (quatorze) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 11ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Maria Wildenice Ferreira de Lima acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 46ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Jucimara Alves Nobre acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 43ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Heloisa Cristina de Almeida acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 22ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Prefeitura);
Dayanne Pontes de Lima acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 6ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, com 67,50 pontos, ficando 2ª colocação, para o cargo de Fisioterapeuta (Prefeitura);
Ana Lúcia da Silva acertou 14 questões, tendo ficado com 35,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 22 acertos, 55,00 pontos, na 3ª colocação, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos (Prefeitura);
Sebastião Cavalcante Maia Júnior acertou 25 questões, tendo ficado com 63,00 pontos no somatório dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, o mesmo passou a ostentar 26 acertos, 65,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Agrônomo;
Alípio Lobo da Costa Neto acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 3ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, o mesmo passou a ostentar 27 acertos, 67,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Operador de Raio X (Prefeitura);
Alexandre Silva de Andrade Vieira acertou 26 questões, tendo ficado com 65,20 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 1ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 28 acertos, 70,20 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Operador de Raio X (Prefeitura);
Georgia de Oliveira Lobo de Queiroz acertou 25 questões, tendo ficado com 62,71  na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 12ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos,  80,21 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (Prefeitura);
Maria Beatrice Moreira Souza acertou 28 questões, tendo ficado com 70,00 na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos,  na 6ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, diminuindo-lhe 3 (três) questões, a mesma passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 13ª colocação, para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (Prefeitura);
Marifran Patrício de Souza acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 12ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 17 (dezessete) questões, o mesmo passou a ostentar 38 acertos, 95,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Jardineiro (Prefeitura);
Paulo Henrique Ananias de Souza Oliveira acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 13ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 13 (treze) questões, o mesmo passou a ostentar 34 acertos, 85,00, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Tratorista (Prefeitura);
Sérgio Carlos de Oliveira acertou 26 questões, tendo ficado com 65,00 pontos na somatória dos pontos da  prova objetiva e de títulos, na 10ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, o mesmo passou a ostentar 33 acertos,  82,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Tratorista (Prefeitura);
Reginaldo Chaves da Costa acertou 25 questões, tendo ficado com 62,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 11ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, o mesmo passou a ostentar 32 acertos,  80,00 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Tratorista (Prefeitura);
Francisco Robson Saturno de Abrantes acertou 13 questões, tendo ficado com 32,50 pontos na somatória  dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, o mesmo passou a ostentar 20 acertos, 50,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Químico (SAAE);
José Alves da Silveira Sobrinho acertou 17 questões, tendo ficado com 42,50 pontos na somatória da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, passou a ostentar 21 acertos, 52,50 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Operador de Eta (Estação de Tratamento de Água);
Firmino Gurgel Filho acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos na somatória da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 22 acertos, 55,00, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Operador de Eta (Estação de Tratamento de Água);
Ariosvaldo Oliveira de Aquino acertou 18 questões, tendo ficado com 45,01 pontos no somatório dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 20 acertos, 50,01 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Engenheiro Químico (SAAE);
Francisco Eduardo O de Figueiredo Lobo acertou 17 questões, tendo ficado com 42,50 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescendo-lhe 13 (treze) questões, o mesmo passou a ostentar 30 acertos, 75,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Procurador Jurídico (SAAE);
Aristoteles Gonçalves de Almeida e Silva acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, o mesmo passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (SAAE);
Rogéria Veríssimo de Oliveira Carlos acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, 67,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Agente Administrativo (SAAE);
Marcos Vieira Alves Junior acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 24ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 32 acertos, 80,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Enfermeiro (Prefeitura);
Francijane Virna Fernandes da Silveira acertou 26 questões, tendo ficado com 65,25 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 19ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito acrescentando-lhe 7 (sete) questões, a mesma passou a ostentar com 33 acertos, 82,75 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Enfermeiro (Prefeitura);
Marina Souza Lobo de Paiva acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 30ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito acrescentando-lhe 10 (dez) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos, 80,00 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Enfermeiro (Prefeitura);
Maria Arlete de Caldas acertou 29 questões, tendo ficado com 72,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 33ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 37 acertos, 90,00 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de ASG (SAAE);
Paumirar Pires Saturno acertou 17 questões, tendo ficado com 42,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 19 (dezenove) questões, a mesma passou a ostentar 36 acertos, 90,00 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de ASG (SAAE);
José Verissimo de Sá Neto acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, o mesmo passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Contador (Câmara Municipal);
Marta Lúcia Pedrosa Dantas acertou 16 questões, tendo ficado com 40,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 20 acertos, 50,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Operador de Cadastro – CADÚNICO (Programas);
Ítalo Diego Maniçoba Pereira acertou 17 questões, tendo ficado com 42,84 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títumos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 11 (onze) questões, o mesmo passou a ostentar 28 acertos, 70,34 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Digitador (Câmara Municipal);
Margarida Magna de Assis acertou 22 questões, tendo ficado com 57,55 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 13ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 75,05 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Assistente Social – CRAS (Programas);
Vera Lúcia Nunes da Silveira acertou 19 questões, tendo ficado com 50,11 pontos na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 19ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 13 (treze) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos, 82,61 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Assistente Social – CRAS (Programas);
Maria Clebia Pontes de Paiva acertou 23 questões, tendo ficado com 57,99 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 3ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, 67,99 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Assistente Social - PPD (Programas);
David Alves de Lira acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, o mesmo passou a ostentar 20 acertos, 50,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Encanador (SAAE);
José Augusto Bezerra acertou 16 questões, tendo ficado com 40,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, o mesmo passou a ostentar 20 acertos, 50,00 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Encanador (SAAE);
Laura Francinete da Silva acertou 32 questões, tendo ficado com 80,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 23ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, diminuindo-lhe 6 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 26 acertos, 65,00 pontos, ficando na 51ª colocação, para o cargo de ASG (Câmara Municipal);
Salatiel Miranda de Oliveira acertou 32 questões, tendo ficado com 80,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 8ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, o mesmo passou a ostentar 37 acertos, 92,50 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Vigilante (Câmara Municipal);
Sérvio Carlos de Oliveira acertou 27 questões, tendo ficado com 67,71 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 11ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, o mesmo passou a ostentar 33 acertos, 82,71 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico (Prefeitura);
Fabiana Costa Pereira acertou 25 questões, tendo ficado com 62,90 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 14ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos, 80,40 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico (Prefeitura);
Yane Caroline Alves de Andrade acertou 23 questões, tendo ficado com 57,57 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, a mesma passou a ostentar 26 acertos, 65,07 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Nutricionista (Prefeitura);
Kessy Carline Valentim de Lima Castro acertou 12 questões, tendo ficado com 30,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 20 acertos, 50,00 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Nutricionista (Prefeitura);
Maria da Conceição Fernandes acertou 17 questões, tendo ficado com 42,65 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, a mesma passou a ostentar 20 acertos, 50,15 pontos, ficando na 9ª colocação, para o cargo de Técnico de Enfermagem - PSF (Programas);
Wagna Rosemary Freire de Oliveira acertou 19 questões, tendo ficado com 47,81 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, a mesma passou a ostentar 20 acertos, 50,31 pontos, ficando na 8ª colocação, para o cargo de Técnico de Enfermagem - PSF (Programas);
Carla Roberia da Penha acertou 18 questões, tendo ficado com 45,22 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, a mesma passou a ostentar 20 acertos, 50,22 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - PSB (Programas);
Teresa Cristina Rodrigues Batista acertou 18 questões, tendo ficado com 45,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 22 acertos, 55,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - PSB (Programas);
Claudia Carina Costa Pereira acertou 29 questões, tendo ficado com 72,67 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 3ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, a mesma passou a ostentar 32 acertos, 80,17 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Psicólogo - CRAS (Programas);
Tassiana Alice Figueiredo Rocha acertou 25 questões, tendo ficado com 62,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 9ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 31 acertos, 77,50 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Psicólogo - CRAS (Programas);
Hamona Lorena de Souza Melo acertou 18 questões, tendo ficado com 45,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 23 acertos, 57,50 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - CEO (Programas);
Jessica Vieira de Souza acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 23 acertos, 57,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - CEO (Programas);
Filomena Rodrigues de Oliveira acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 3ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - CEO (Programas);
Maria Alcileide Vieira de Araújo acertou 19 questões, tendo ficado com 47,78 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 24 acertos, 60,28 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - CEO (Programas);
Fred Jorge Ribeiro de Souza acertou 26 questões, tendo ficado com 65,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, o mesmo passou a ostentar 31 acertos, 75,00 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Professor de Geografia (Prefeitura);
Paloma Úrsula Costa Fernandes acertou 21 questões, tendo ficado com 52,98 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 9ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, 67,98 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Odontólogo - CEO (Programas);
Francisco Veríssimo Sobrinho acertou 29 questões, tendo ficado com 73,01 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 31 acertos, 78,01 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Odontólogo - CEO (Programas);
Jerônimo José de Aquino acertou 25 questões, tendo ficado com 64,85 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, o mesmo passou a ostentar 27 acertos, 69,85 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Odontólogo - CEO (Programas);
Maria Erivércia Fernandes de Oliveira acertou 24 questões, tendo ficado com 62,51 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 26ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 75,01 pontos, ficando na 11ª colocação, para o cargo de Professor de Educação Básica (Prefeitura);
Maria Omara Cavalcante de Freitas acertou 27 questões, tendo ficado com 71,35 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 13ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 68,85 pontos, ficando na 18ª colocação, para o cargo de Professor de Educação Básica (Prefeitura);
Ada Cristina Damião de Castro acertou 22 questões, tendo ficado com 55,30 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 11ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, a mesma passou a ostentar 31 acertos, 70,80 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Professor de Língua Inglesa (Prefeitura);
Antônio Félix Neto acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 16ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Professor de História (Prefeitura);
Mauro Abrantes Nobre acertou 13 questões, tendo ficado com 32,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, o mesmo passou a ostentar 22 acertos, 55,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Médico Veterinário (Prefeitura);
Daire Fernandes Nunes acertou 24 questões, tendo ficado com 65,49 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 8ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 75,49 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Odontólogo (Prefeitura);
Murilo Lima Abrantes acertou 16 questões, tendo ficado com 40,55 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 14 (quatorze) questões, o mesmo passou a ostentar 30 acertos, 75,55 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Odontólogo (Prefeitura);
José Carreiro Júnior acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 23ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 8ª colocação, para o cargo de Odontólogo (Prefeitura);
Mucio Lima Abrantes acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 24ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Odontólogo (Prefeitura);
Jorge Eduardo Ananias de Souza Oliveira acertou 19 questões, tendo ficado com 47,65 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 11 (onze) questões, o mesmo passou a ostentar 30 acertos, 75,15 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Odontólogo (Prefeitura), para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Filomena Mônica Rodrigues Barbosa acertou 25 questões, tendo ficado com 62,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 5ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, a mesma passou a ostentar 26 acertos, 65,00 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Maria da Conceição de Oliveira acertou 25 questões, tendo ficado com 62,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 6ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, a mesma passou a ostentar 26 acertos, 65,00 pontos, ficando na 7ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Sheyla Simone de Oliveira Lima Paiva acertou 24 questões, tendo ficado com 60,11 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 9ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, a mesma passou a ostentar 26 acertos, 65,11 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Alcione Margarida Monteiro acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 17ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 10ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Francisco Alessandro da Silva acertou 17 questões, tendo ficado com 42,62 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 25 acertos, 62,62 pontos, ficando na 8ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Maria Marcia de Sousa Monteiro Pereira acertou 17 questões, tendo ficado com 42,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, a mesma passou a ostentar 25 acertos, 62,50 pontos, ficando na 11ª colocação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Programas);
Maria Ana de Lima acertou 22 questões, tendo ficado com 55,22 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 15ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, 67,72 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (Programas);
Maria Aparecida Chagas acertou 24 questões, tendo ficado com 60,12 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 10ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,12 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (Programas);
Ione Costa de Lima Maniçoba acertou 22 questões, tendo ficado com 55,28 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 13ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, a mesma passou a ostentar 27 acertos, 67,78 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (Programas);
Patrícia Regia Pedrosa da Silva acertou 16 questões, tendo ficado com 40,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 12 (doze) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Secretário Escolar (Prefeitura);
Luana Paz de Lima acertou 21 questões, tendo ficado com 52,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 32ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 7 (sete) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Secretário Escolar (Prefeitura);
Francisca Fabiana Ferreira da Silva acertou 19 questões, tendo ficado com 47,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovada, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 9 (nove) questões, a mesma passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Secretário Escolar (Prefeitura);
Emerson Dalmo Gabriel Alves acertou 15 questões, tendo ficado com 37,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, reprovado, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 14 (quatorze) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 3ª colocação, para o cargo de Secretário Escolar (Prefeitura);
André Luis Arnaud de Castro Sarmento acertou 23 questões, tendo ficado com 57,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 23ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Digitador (Prefeitura);
George Félix de Souza acertou 22 questões, tendo ficado com 55,40 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 27ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 6 (seis) questões, o mesmo passou a ostentar 28 acertos, 70,40 pontos, ficando na 6ª colocação, para o cargo de Digitador (Prefeitura);
André Gustavo Pires da Silva acertou 24 questões, tendo ficado com 60,26 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 14ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 5 (cinco) questões, o mesmo passou a ostentar 29 acertos, 72,76 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Digitador (Prefeitura);
Francisco Evandro de Lima acertou 26 questões, tendo ficado com 65,06 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 11ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 4 (quatro) questões, o mesmo passou a ostentar 30 acertos, 75,06 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Digitador (Prefeitura);
Augusto Alysson Fernandes de Sousa acertou 24 questões, tendo ficado com 60,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 25ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 10 (dez) questões, o mesmo passou a ostentar 34 acertos, 85,00 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Motorista D (Prefeitura);
Godefran Lopes Queiroz acertou 22 questões, tendo ficado com 55,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 29ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 10 (dez) questões, o mesmo passou a ostentar 32 acertos, 80,00 pontos, ficando na 4ª colocação, para o cargo de Motorista D (Prefeitura);
Reginaldo Pereira de Lima acertou 26 questões, tendo ficado com 65,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 19ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 34 acertos, 85,00 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Motorista D (Prefeitura);
Jailton Fabrício de Sena acertou 30 questões, tendo ficado com 75,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 4ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 1 (uma) questão, o mesmo passou a ostentar 31 acertos, 77,50 pontos, ficando na 5ª colocação, para o cargo de Motorista D (Prefeitura);
Francisco de Assis Rodrigues Lobo acertou 20 questões, tendo ficado com 50,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 34ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 8 (oito) questões, o mesmo passou a ostentar 28 acertos, 70,00 pontos, ficando na 15ª colocação, para o cargo de Motorista D (Prefeitura);
Maria do Socorro Queiroz Silva acertou 27 questões, tendo ficado com 67,50 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 2ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 2 (duas) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 1ª colocação, para o cargo de Contador (Prefeitura);
Regina Célia Costa da Penha acertou 26 questões, tendo ficado com 65,00 pontos, na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos, na 4ª colocação, e, após a adulteração de seu gabarito, acrescentando-lhe 3 (três) questões, a mesma passou a ostentar 29 acertos, 72,50 pontos, ficando na 2ª colocação, para o cargo de Contador (Prefeitura);
Considerando que apesar do elevado número de beneficiados com a fraude, esta não se deu por vício de origem, de modo a que não restou contaminado todo o certame;
Considerando que não há indícios de fraude na licitação, ou que tenha ocorrido o vazamento da prova ou do próprio gabarito;
Considerando que a fraude ocorreu em momento posterior a realização do concurso, consistindo em adulterar de forma manual os gabaritos já respondidos por alguns candidatos, outorgando-lhes pontos e consequentemente acrescentando suas pontuações;
Considerando que foram apreendidos em sede de busca e apreensão na sede da empresa Multi Serviços, Assessoria e Informática Ltda – MULTI-SAI, os gabaritos fraudados, bem como a lista contendo o resultado antes da contagem de pontos da referida adulteração;
Considerando assim que o modus operandi utilizado na fraude permite individualizar os beneficiados, proporcionando que se anule somente os atos viciados, sem a necessidade de se anular todo o certame;
Considerando que o ato de anular a integralidade de um concurso não está na seara da discricionariedade do administrador público, tratando-se de ato submetido ao princípio da legalidade e razoabilidade, só podendo o gestor praticar tal ato se autorizado pelo sistema jurídico-administrativo;
Considerando que na teoria das nulidades do ato administrativo deve aplicar-se o princípio da proporcionalidade para indicar a solução menos onerosa para o interesse público;
Considerando que a anulação de todo o certame trará um prejuízo maior do que a anulação dos atos viciados, individualizados e identificados, contrariando o interesse público;
Considerando que a anulação do concurso em sua integralidade ofende o princípio da Proteção da Confiança, cláusula geral do ordenamento jurídico, corolário da segurança jurídica;
Considerando que a anulação do concurso como um todo ofende o princípio da boa-fé dos administrados, prejudicando aqueles servidores que galgaram o serviço público legitimamente, sem a utilização de meios ardilosos para lograr êxito no concurso, de modo que serão afetados em sua esfera jurídica sem terem praticado quaisquer fraudes;
Considerando que anulação do certame acarretará uma enxurrada de centenas de ações judiciais das pessoas não beneficiadas com a fraude, requerendo sua reintegração ao cargo e indenizações de diversas naturezas;
Considerando a posição firme da Jurisprudência de que “o servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato exonerativo, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado, compreendido entre o ato de exoneração e sua reintegração.” (STJ. AgRg no Ag 640138/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2005, DJ 16/05/2005, p. 387)
Considerando que resta claro que a anulação de todo o concurso, que  resultará em exonerações indevidas, trará graves repercussões financeiras as contas do Município de Alexandria, acarretando drástico prejuízo ao Erário Municipal que deverá ser acionado judicialmente em ações com grandes chances de sucesso, sendo muito provável sua condenação para devolver aos servidores os vencimentos não percebidos, pelo tempo que durarem seus afastamentos;
Considerando que anular todo o certame é ato contrário a continuidade do serviço público, mormente diante do quadro de servidores do Município de Alexandria que já não é suficiente para suprir toda demanda da população, acarretando enormes prejuízos a sociedade alexandriense a falta destes profissionais exonerados;
Considerando que a anulação do concurso em sua integralidade ensejará possíveis contratações temporárias, em desconformidade com o art. 37, inc. II da Constituição Federal, acarretando em uma indesejada liberdade de contratação de mais de uma centena de pessoas pelo administrador em pleno ano eleitoral, o que afronta o princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna, podendo configurar-se como abuso de poder;
Considerando que diante das irregularidades encontradas, que poderão ser resolvidas individualmente, deverão ser instaurados procedimentos administrativos, uma vez que em caso de exoneração e/ou demissão de servidor público devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, como dispõe o inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, e a súmula 20 do Excelso Supremo Tribunal Federal, verbis;
“É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.”
Considerando o Parecer do Centro de Apoio Operacional as Promotorias de defesa do Patrimônio Público, alertando sobre a lesividade de se anular todo o certame;
O MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Alexandria que:
a) se abstenha de editar ato administrativo que anule em sua integralidade o Concurso Público realizado nesta municipalidade no ano de 2010;
b) instaure imediato procedimento administrativo individualizado, sob pena de crime de prevaricação, para apurar o beneficiamento dos candidatos citados nesta recomendação, que tiveram seus gabaritos adulterados, devendo o procedimento seguir  os termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Alexandria/RN;
c) remeta a esta promotoria, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da presente recomendação;
ci) remeta a esta promotoria, após suas conclusões, cópia dos procedimentos administrativos instaurados.
Determino:
a) a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado;
b) o encaminhamento por meio eletrônico de uma via da presente Recomendação ao CAOP-Patrimônio Público;
c) a notificação do Prefeito Municipal de Alexandria/RN, entregando-lhe, mediante recibo, uma cópia desta recomendação;
d) a solicitação da divulgação do teor da presente recomendação através dos meios de comunicação locais, tais como rádios, jornais, blogs etc., para conhecimento da população em geral, a fim de que surtam os efeitos esperados.   
Cumpra-se.
Alexandria-RN, 26 de outubro de 2011.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
FONTE: DIÁRIO OFICIAL