terça-feira, 31 de julho de 2012

DA SÉRIE: PARA SER FELIZ

Ouço Você


Não podemos fazer nosso trabalho espiritual isoladamente. Precisamos de outras pessoas. É mais fácil para os outros enxergar o nosso potencial. Não conseguimos ver nossos maiores dons, porque quando olhamos no espelho enxergamos apenas metade de nós mesmos. Não conseguimos ver nossas costas. Mas os outros conseguem nos ver integralmente.

Confie mais nas pessoas. Aceite o que elas têm a dizer. Ocultas em suas palavras, estão as respostas que procuramos.
                                             
                                                                                       YEHUDABERGA/KABBALAH

JUÍZ ELEITORAL, RIVALDO PEREIRA NETO, NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DE NEI MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS

Trata-se de pedido de registro de candidatura formulado pela COLIGAÇÃO VITÓRIA DO POVO em favor de NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS, para o cargo de Prefeito do Município de Alexandria-RN.
documentos.
Com o pedido, foram acostados diversos
Após, foi publicado o edital com a relação dos pedidos de registro de candidaturas.
De ofício, foram verificadas algumas irregularidades no requerimento, especificamente, a ausência de certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do RN e de certidões de
desincompatibilização, pelo que foi determinada diligências para sanar tal irregularidade.
O interessado cumpriu em parte a diligência e apresentou apenas certidão referente à desincompatibilização.
Em seguida, a Coligação Pra Frente Alexandria (PP/PR/PPS/DEM,PSDC/PV) e o Ministério Público Eleitoral apresentaram impugnação ao registro de candidatura ao fundamento, em síntese, de que o candidato representado teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do RN nos processos 008365/2002 e 009494/2004 e 01787/2002, bem como do processo 005.037/2009-7, do Tribunal de Contas da União, todos com decisões irrecorríveis e por irregularidades insanáveis.
Com a impugnação, veio mídia digital (CD-ROM) com cópia integral e digitalizada de todos os processos, bem como por documentos escritos.
Notificado, o representado apresentou resposta à impugnação e buscou centrar sua defesa alegando que o Tribunal de Contas tem função meramente auxiliar do Poder Legislativo, podendo, apenas, opinar pela reprovação de contas do Chefe do Executivo, cabendo a Casa Legislativa a tarefa principal de rejeita-las ou não, sendo que, na espécie, houve aprovação pela Câmara de Vereadores.
Vieram os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei Complementar 64/90, com a redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, assim estabelece:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de

2010)

Como se vê, a hipótese de inelegibilidade em destaque é bem clara: basta a desaprovação das contas pelo órgão competente em decisão irrecorrível, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Não há dúvidas de que, entre os órgãos competentes mencionados no referido dispositivo, encontra-se o Tribunal do Contas do Estado/Tribunal de Contas da União, pela referência expressa ao art. 71, II, da Constituição Federal, que fixa competência ao referido órgão para julgar as contas de todos os administradores públicos e ordenadores de despesa.
Nesse ponto, é bom aclarar duas atribuições bem distintas exercidas pelo Tribunal de Contas: a) a primeira, com base no art. 71, I da CF/88 e dispositivos similares nas Constituições Estaduais, que é apreciar as contas anuais do Chefe do Executivo, através da emissão de
parecer prévio e opinativo; b) a segunda, com fulcro no art.
71, II da CF/88 e dispositivos similares nas Constituições Estaduais, que é julgar diretamente as contas de todos os administradores e ordenadores de despesas.
Na primeira atribuição, o Tribunal de Contas aprecia as contas ou atos de governo do chefe do Executivo, e elabora parecer, sem caráter vinculativo, para subsidiar a Casa Legislativa correspondente a julgar as contas. Aqui, o Poder Legislativo pode aceitar ou não as diretrizes fixadas pela referido Tribunal, respeitado um quórum mínimo para refuta- las.
Na segunda incumbência, o Tribunal de Contas julga diretamente atos, contratos e determinadas contas de curto período de gestão, de todos os administradores e ordenadores de despesas públicas. Sua função aqui não é meramente opinativa, mas inequivocamente decisória.
Assim, tem-se que o Tribunal de Contas, quando aprecia atos de gestão dos administradores e ordenadores de despesas, o faz de forma decisória e terminativa. É essa situação que se refere a hipótese de inelegibilidade em questão. A aferição da legalidade e da regularidade na prestação de contas de atos determinados dos administradores e ordenadores de despesas é procedida em forma de julgamento, e não depende de ulterior convalidação do Poder Legislativo.
Dessa forma, diferentemente quando aprecia as contas anuais de governo, a decisão definitiva do Tribunal de Contas julgando irregulares a prestação de contas de
determinados atos e curtos períodos de gestão, implica na caracterização de inelegibilidade, desde que também refira-se a irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade.

No caso vertente, é preciso desde logo afastar a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União no processo 005.037/2009-7, uma vez que tal decisão ainda não é definitiva. Para confirmar tal assertiva, basta examinar a certidão de f. 152 anexada pelo representado, dando conta da inexistência de desaprovação de contas em caráter definitivo. Concentrando nas decisões do Tribunal de

Contas do RN nos processos 017987/2002, 008365/2002,
009494/2004, todas definitivas conforme certidões acostadas aos autos, verifica-se que todas elas não o foram em relação as contas de governo ou anuais do representado, mas em atos específicos de suas gestão em curtos espaços de tempo, por também ser no Município o ordenador de despesa. Foram vários atos determinados de gestão tidos como irregulares, tais como: ausência de prestação de contas e de documentos essenciais e pagamento de juros e tarifas bancarias.

Logo, no particular, não há que se falar em necessidade de submissão do julgamento do Tribunal de Contas do Estado ao Legislativo municipal.
Mesmo que não houvesse essa diferenciação de tratamento entre contas de gestão e de governo, o fato é que a Lei Complementar nº 135/2010 estatuiu, pura e simplesmente, a decisão reprovatória do Tribunal de Contas como marco suficiente e necessário para a configuração de
inelegibilidade, independentemente de se entender que os Chefes de Poder do Município (seja o Prefeito como o Presidente da Câmara de Vereadores) estejam sujeitos, no julgamento de suas contas, apenas ao crivo final da casa legislativa. A Lei Complementar em referência antecipou no tempo diversas ocorrência como suficientes a ensejar a inelegibilidade. Exemplificadamente, tem-se as situações postas nas alíneas d, e, h, j e p, do inciso I do Art. 1º da lei de regência, onde não se exige o trânsito em julgado das decisões para configurar a inelegibilidade, bastando que tenha ocorrido exame colegiado. Assim, mesmo se afirmando que os chefes de poder municipais estejam sujeitos apenas a julgamwnto de suas contas pela casa legislativa correspondente, mesmo assim, a Lei Complementar pode muito bem ter antecipado no tempo a decisão dos Tribunal de Contas como fundamento suficiente para a carcaterização da inlegibilidade.
Pois bem. Como visto, também não é toda desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas que enseja a inelegibilidade em comento. É imperioso que a irregularidade seja insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa. A lei, portanto, não impõe a inelegibilidade simplesmente para o mau e desorganizado administrador público, nem o pune por uma mera irregularidade formal na prestação de contas ou por atos negligentes. Há um qualificativo. A inelegibilidade é para aqueles que agem de forma consciente em práticas lesivas ao erário ou em atos de enriquecimento ilícito, ou seja, em que se evidencie o propósito desonesto.
Examinando os atos do representado em ensejaram a desaprovação de suas contas, tem-se que alguns não configuram atos dolosos de improbidade, seja porque não houve prejuízo ao patrimônio público, seja não se extrai qualquer atuação de má-fé, senão meras irregularidades formais. São eles as do 9494/2004, onde houve simples pagamentos de juros e tarifas bancárias pelo Município.
Contudo, as referentes ao processo administrativo 008365/2002 e 017987/2002, quais sejam, a não prestação de contas e ausência de envio de documentos essenciais para a comprovação de despesas, gerando a responsabilidade de devolução de considerável quantias ao erário municipal, tenho que houve ato doloso de improbidade. Nesses procedimentos, poderia supor que teria havido mera negligência do representado em não envia-las, mas, sequer houve apresentação de defesa por parte do representado, omissão essa reveladora de dolo, tendo em vista que nesses procedimentos, era essencial o envio de documentação a fim de examinar procedimentos licitatórios, o que foi frustrado. A propósito, tal conduta enquadra-se literalmente na hipótese do art. 11, VI da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
Nesse sentido, trago decisão do Tribunal Superior Eleitoral:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES
2010. DEPUTADO ESTADUAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do TSE, a omissão no dever de prestar contas, devido à característica de ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92) e ao fato de ser gerador de prejuízo ao município (art. 25, § 1º, IV, a, da LC nº
101/2000), configura vício de natureza insanável (AgR-AgR-REspe nº 33292/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 14.9.2009).
2. Na espécie, ficou configurada, em tese, a prática de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o agravante, mesmo depois de pessoalmente cientificado quanto ao descumprimento de suas responsabilidades, apresentou documentação inservível ao controle de gestão do patrimônio público.
3. No caso, o prejuízo aos cofres municipais se evidencia porque, nos termos do art. 25, § 1º, IV, a, da LC nº 101/2000, o município administrado pelo agravante ficou impedido de receber novos recursos oriundos de convênios.
4. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte, o pagamento de multa não afasta a inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 (AgR-REspe nº 33888/PE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 19.2.2009).
5. Agravo regimental não provido.
(TSE -Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 261497, Acórdão de 15/12/2010, Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 15/12/2010 )



Dessa forma, a reprovação definitiva de contas referentes ao processo, 008365/2002 e 017987/2002, dizem respeito a irregularidades insanáveis e configuram nítido ato doloso de improbidade administrativa, aptos a atrair, desenganadamente, a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, alínea g, da LC 64/90 (na redação conferida pela LC 135/2010 - Lei da Ficha Limpa).
III - CONCLUSÃO:
ISTO POSTO, acolho em parte as impugnações da Coligação Pra Frente Alexandria e do Ministério Público Eleitoral e REJEITO O REGISTRO DE CANDIDATURA de NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS para o cargo de Prefeito do Município de Alexandria-RN.
P.R.I.
Alexandria/RN, 25 de julho de 2012.
RIVALDO PEREIRA NETO
Juiz Eleitoral

PROFESSORES TEMPORÁRIOS QUE TIVERÃO O SEU CONTRATO RENOVADO RECEBERÃO EM FOLHA SUPLEMENTAR

Janeayre Souto informa que diante de informações colhidas junto a SEARH o pagamento dos professores temporários que tiveram o seu contrato renovado receberão em uma folha suplementar no dia até o dia 15 de agosto.
Leia a baixo as duas publicação da renovação dos contratos para os professores temporários e verifique se o seu contrato foi renovado:
http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120724&id_doc=387038
http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120720&id_doc=386742

A OUTRA PONTA DA CORDA

ASG pede olhar do poder público sobre os mais carente
Se de um lado da folha salarial do poder público há os abastados, do outro existem os que sobrevivem com o mínimo. Essa é a realidade vivenciada pela Assistente de Serviços Gerais (ASG) Cledna Maria Pereira (FOTO), 40, lotada no quadro de efetivos do governo do estado há 26 anos. Com uma remuneração líquida média de R$ 600,00 mensais, ela precisou "fazer milagre" para criar sozinha seus três filhos, que hoje estão com 22, 20 e 19 anos.
A dificuldade sempre fez parte da vida de Cledna. Cada centavo sempre foi ganhado com muito suor. Ela acorda diariamente às 4h30 da madrugada para fazer os serviços domésticos e, em seguida, ir para o batente. Ela é ASG na Escola Estadual 11 de Agosto, localizada no município de Umarizal. Na Escola, faz a limpeza e a merenda escolar.
Após sair do expediente, ao meio dia, a ASG precisa fazer bicos para complementar a renda. "Tenho muita dificuldade para pagar minhas contas e sobreviver com tão pouco. Uma forma de superar isso foi fazendo diárias em outros lugares. Quando saio do trabalho, faço bico de diarista para completar a renda. Ganho cerca de R$ 500,00 com esses serviços", contou.
Com Plano de Cargos e Salários para sua categoria implantado em lei, mas nunca pago, Cledna reclama da diferença não só no salário, mas no atendimento dos pleitos, entre os mais humildes e os tubarões da folha salarial do poder público. "Gostaria que os governantes e a Justiça pelo menos olhassem pelos nossos direitos. Mas, o que vemos é o favorecimento sempre somente dos que já ganham muito", reclamou.

Fonte: DN online

HOJE(31) É DIA DO ORGASMO! SÓ FALTAM CRIAREM O DIA DA CAGADA

O PARAÍBANO ARRETADO TIÃO LUCENA É CONHECEDOR DE ORGASMOSOCIOLÓGICA

O mundo comemora, nesta terça-feira, o Dia Internacional do Orgasmo.Embora a data seja tão importante, não houve um feriado nem que fosse de meia hora. Todo mundo vai trabalhar normalmente, de modo que, se orgasmos acontecerem, devem ter surgido em alguma boca de noite ou em hora furtiva.
Se eu fosse governante, dava um feriadão. Haverá, por acaso, coisa mais importante do que um orgasmo sentido, tirado lá de dentro do peito, daqueles que extravasam a alma e fazem o homem gemer, urrar, uivar, pedir bis e até chorar?
E quanto a mulher! Vê-la arrancar os cabelos, clamar por Nossa Senhora, chorar feito menina nova, uivar como uma loba, gritar, esquecer etiquetas, comportamentos, tornar-se puta da cabeça aos pés, claro que é uma glória.
Tenho aqui comigo um levantamento falando de recordes registrados sobre o assunto. Diz o estudo que o maior número de orgasmos conseguido por uma mulher foi de 134 em uma hora, documentado no começo dos anos 70 por William Hartman e Marilin Fithian.Segundo o mesmo estudo, em 1995, cientistas do Instituto Rutgers observaram um homem de 35 anos ejacular seis vezes em 36 minutos, sem perder a ereção. Conforme o levantamento estatístico, o orgasmo feminino mais rápido registrado em um laboratório chegou em 15 segundos (o tempo médio é de 20 minutos). Já o mais longo orgasmo masculino registrado foi de 13 segundos (aí o nêgo se peida todo). O feminino mais longo foi de 51 segundos (e haja uivos!). Continuando a leitura de tão proveitoso assunto, vemos que em 1995 Annabel Chong teve sexo oral ou vaginal 251 vezes com 80 homens em dez horas. Por outro lado, em 1996 Jasmin St. Claire quebrou o recorde: 300 vezes com 51 homens.Por último, diz a estatística que me chegou às mãos que quem detém o recorde atual é a pornô star Houston, que foi penetrada 620 vezes por 60 homens.
VEJA OS BENEFÍCIOS QUE O ORGASMTRAZ À SUA SAÚDEO
Ele pode aliviar as tensões, combater a insônia e até fortalecer a imunidade
 Melhora o sono
Pesquisadores da UNICAMP descobriram que mulheres com maior prazer sexual também apresentam menores índices de insônia. Os resultados forma alcançados por meio de um questionário feito com 378 mulheres brasileiras com idades entre 40 e 65 anos e residentes em Belo Horizonte, Minas Gerais.

De acordo com os estudiosos, além do relaxamento dos músculos e da liberação de endorfinas, o orgasmo também ativa neurotransmissores que fazem o cérebro e o organismo funcionarem melhor, interferindo diretamente na qualidade do nosso sono. E isso não é só nas noites de relação sexual - os benefícios são prolongados, proporcionando ótimas noites de sono todos os dias.

NOVIDADE TECNOLÓGICA NO JULGAMENTO DO MENSALÃO

Defesa de mensaleiro terá até aplicativo para iPad


Ferrão: defesa interativa
Responsável pela defesa de Pedro Correa no julgamento do Mensalão, o escritório do advogadoEduardo Ferrão vai utilizar um recurso inédito na sustentação oral da defesa na Corte.
Para fisgar a atenção dos ministros e agilizar a apresentação de sessenta minutos, o escritório desenvolveu um aplicativo para iPad, que já foi enviado para registro na Apple Store.
A ideia é fazer com que cada ministro baixe o aplicativo e acompanhe no tablet (com toda a interatividade possível) cada argumento da defesa.
Por Lauro Jardim

VISITA DE DILMA A LONDRES CUSTOU R$1 MILHÃO

Cláudio Humberto destaca em sua coluna nesta terça-feira(31) que a comitiva de oito autoridades que acompanhou Dilma a Londres na terça (24) para as Olimpíadas custou R$900,1 mil aos contribuintes, revela a ONG Contas Abertas. O governo dispensou a nova embaixada e preferiu o cinco estrelas The Ritz London Hotel, um dos mais caros da Europa.O escalão preparatório da viagem consumiu R$195,3 mil em outro hotel, fora os gastos com internet, celular e aluguel de escritórios.

MARCANDO TERRITÓRIO!


EM RAFAEL FERNANDES, TEM BANDEIRA EM “BANDA DE LATA” TREMULANDO EM CIMA DAS CASAS

No município de Rafael Fernandes, que fica a cerca de 12km de Pau dos Ferros, a cidade está toda enfeitada de bandeiras. “É de ponta a ponta das casas”, como dizem os mais antigos.
Segundo informações de populares, a disputa entre os eleitores está em saber qual bandeira vai tremular mais alto, face ao tamanho das varas de bambus, onde estão fincados os pedaços de tecidos vermelho e verde.

MARCIO THOMAZ BASTOS NÃO É MAIS ADVOGADO DE CACHOEIRA

THOMAZ BASTOS E CACHOEIRA
Marcio Thomaz Bastos não é mais o advogado de Carlinhos Cachoeira. Bastos abriu mão do cliente depois das ameaças, da chantagem e da tentativa de corrupção ativa que Andressa Mendonça fez ao juiz Alderico Santos. Oficialmente, contudo, não será esta a explicação.
Depois da ação de madame Cachoeira, Carlinhos perdeu seu defensor, um dos melhores advogados do país. Bastos tomou ontem a decisão. Está  agora informando o seu notório cliente.

Por Lauro Jardim

QUEREM MELAR O JULGAMENTO DO MENSALÃO

Mensalão foi o maior caso de corrupção do país, diz Gurgel
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Folha de São Paulo

Em sua última manifestação formal antes do início do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal um documento no qual afirma que o caso foi "o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".

A expressão faz parte de um vasto memorial que foi entregue na última semana aos 11 integrantes do Supremo e obtido pela Folha. O julgamento começa na quinta.

Ao enviar o material, Gurgel visa facilitar o trabalho dos ministros, caso advogados contestem provas citadas pela acusação, ou afirmem que não existem indícios sobre um ou outro ponto.

O que Gurgel fez foi pinçar das mais de 50 mil páginas do processo o que chamou de "principais provas" contra os acusados. Esses documentos (como perícias, depoimentos e interrogatórios) foram separados pelo nome de cada réu, em dois volumes.

Nos últimos dias, advogados de defesa também entregaram os seus memoriais.

No texto em que Gurgel chama o mensalão de o mais "escandaloso esquema", o procurador retoma uma frase que usou nas alegações finais, enviadas ao Supremo no ano passado, quando havia dito que a atuação do STF deveria servir de exemplo contra atos de corrupção.
* OPINIÃO DO BLOG:
Ministério público pode melar o mensalão: ao juntar  documentos aos autos  ao processo o ministério público pode dá a defesa o direito de vistas dos documentos sob pena de nulidade do julgamento.
É lamentável que um procurador que tem todo aparato a seu dispor passe sete anos e só agora aos 47 minutos do segundo tempo venha juntar documentos ao processo  é querer melar  o julgamento.

GIRANDO COM AS MANCHETES DE JORNAIS E REVISTAS BRASILEIROS. NESTA TERÇA FEIRA


- Globo: Sem direito de ir e vir – Impasse deixa Via Dutra refém de caminhoneiros

- JornaldoBrasil: Mulher de Cachoeira seria mensageira da quadrilha, diz MPF

- Extra: Zé Lador entra na briga contra abuso da Cedae

- O Dia: Rio paga abono de R$ 622

- Estadão: Com apoio de Lula, Toffoli decide julgar o mensalão

- Folha: Supremo se articula para evitar atraso no mensalão

- ValorEconômico: Mensalão leva STF a adiar definições na área tributária

- ZeroHora: Obras para a Copa na Capital atrasam e estão 65% mais caras

- Estado de Minas: Alerta no ar

- CorreioBraziliense: Cachoeira depõe amanhã no TJDF

- DiáriodoNordeste: [Moroni Torgan lidera] Pesquisa para prefeito

- OPovo: TCU aponta irregularidades em obra da refinaria

- CorreiodaBahia: Mulher de Cachoeira chantageou juiz com dossiê de revista

- DiáriodePernambuco: [Máfia do Botox] A lista dos médicos envolvidos

- JornaldoComércio:  Redação do Enem às claras

- TribunadoNorte: Ministério Público investiga gastos com festas juninas

- JornaldaParaíba: Motorista acusado do acidente com Shaolin depõe hoje

segunda-feira, 30 de julho de 2012

CORREIOS ABRIRÃO ATÉ 6 MIL VAGAS EM NOVO CONCURSO


Mais um grande concurso público é aguardado para este segundo semestre: os Correios vão oferecer até 6.606 oportunidades. Segundo a empresa, apesar de ter recebido a autorização do Ministério do Planejamento para contratar 9.904 funcionários, 3.302 já foram admitidos pelo cadastro de reserva do último processo seletivo.
O quantitativo final das oportunidades para a nova seleção dependerá do banco de aprovados no concurso de 2011, que ainda está na validade. Onde a estatal não tiver mais quadro de reserva, as vagas serão oferecidas por meio do novo edital. Boa parte dos postos deverá ser de nível médio, especialmente para carteiro e operador de triagem e transbordo.

TRAGÉDIA: ACIDENTE DE CARRO DEIXA UMA VÍTIMA FATAL E FERE TRÊS NA PB 323 EM BREJO DOS SANTOS

Um acidente de carro matou um e deixou três pessoas feridas no final da tarde de ontem (29.07) na rodovia PB 323, próximo ao lixão de Natércio.
De acordo com a primeiras informações, o professor Ney Robson Conrado que dirigia o carro perdeu o controle logo depois de um ultrapassagem. O veiculo Siena 2009 com placas de Brejo dos Santos-PB, capotou por várias vezes e ficou a uma distância de mais de 100 metros.
O comerciante José Ozeas foi arremessado para fora do carro e veio a óbito no local, os outros passageiros e o condutor foram socorridos por equipes do SAMU de Bom Sucesso e Catolé do Rocha.
Dentre os passageiros haviam duas crianças, uma delas teve a perna quebrada e várias escoriações pelo corpo, ela foi levada para Campina Grande. A outra sofreu escoriações e alguns cortes. O motorista que é vice-diretor da Escola Estadual Diva Guedes em Brejo dos Santos sofreu cortes, escoriações uma forte pancada em um dos braços.
A vítima fatal, o comerciante José Ozéas, muito conhecido na cidade teve pernas e braços quebrados e sofreu um forte pancada na cabeça o que provocou a perda de massa encefálica, era possível ver parte do cérebro. Ele teve um olho arrancado. Peritos da polícia civil estiveram no local do sinistro para fazer o levantamento de dados que vão servir para a abertura do inquérito policial. A vitima foi levada para o IML (Instituto de Medicina Legal) de Patos.
Segundo informações de familiares, eles participavam de uma festa de aniversário de parentes na zona rural da cidade.
FOTOS INADEQUADAS PARA CRIANÇAS( CLICK PARA VER)
* BOM SUCESSO NOTÍCIAS

MAIS ELEITORA DO QUE ELEITOR NA PARAÍBA

Nas eleições municipais que serão realizadas em outubro deste ano 2.864.817 eleitores paraibanos estão aptos para ir às urnas e escolher os prefeitos e vereadores das 223 cidades do estado. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desse total do eleitorado 52,560 % são mulheres.
O número de mulheres votantes é quase cinco pontos percentuais maior que a quantidade de homens que é de 47,430%. Em números, de acordo com o TSE, são 1,5 milhão de eleitores do sexo feminino e 1,3 milhão do sexo masculino.
Nos dois casos a maioria dos eleitores está na casa dos 25 a 34 anos. Depois aparecem os eleitores na faixa etária de 45 a 59 anos e o terceiro grupo em número de eleitores é o de 35 a 44 anos. O grupo com menor número de eleitores é que está entre 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar.
Ainda de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitorado paraibano cresceu 124,7 mil entre 2010 e 2012. Na última eleição eram 2.740.079 pessoas com direito a votar.

JUSTIÇA REJEITA CINCO CANDIDATURA A PREFEITO NO RN

De acordo com o DivulgaCand2012, cinco candidatos a prefeito tiveram seus pedidos de postulação negados pela Justiça. São eles: Abelardo Rodrigues (DEM – Alto do Rodrigues), Felipe Muller (PP – Caiçara do Rio do Vento), Carlinho da Apami (PR – Campo Redondo), Mario (DEM – Rafael Fernandes) e Manoel Candido (PT – Serra do Mel).
Em Alto do Rodrigues, Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel restará apenas um candidato na disputa caso os recursos que os rejeitados apresentaram à Justiça sejam indeferidos.
A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para julgar todos os recursos de regularização de candidaturas. No total, 413 pessoas apresentaram candidaturas ao Executivo no RN, e 7716 ao Legislativo.
Candidaturas a prefeito rejeitadas:
Alto do Rodrigues (Abelardo Rodrigues – DEM)
Caiçara do Rio do Vento Felipe Muller (PP)
Campo Redondo (Carlinho da Apami – PR)
Rafael Fernandes (Mario – DEM)
Serra do Mel (Manoel Candido – PT)

JÁ ESTÃO GOZANDO COM MEUS AMIGOS FLAMENGUISTAS!

* DO XERIFE

PORTAL NACIONAL REVELA COMO OS PREFEITOS METIAM A MÃO NA BUFUNFA COM GOSTO DE GÁS

PREFEITOS EMBOLSAM R$ 60 MILHÕES EM EVENTOS SUPERFATURADO
A quadrilha agia em 30 cidades paraibanas e em mais três estados do Nordeste. O foco era o dinheiro de festas populares, como Carnaval e São João.

São João, Carnaval, Ano Novo. Para a maioria dos brasileiros, é época de se divertir. E, para uma minoria de gente desonesta, época também de desviar dinheiro público. Prefeitos de cidades muito pobres do Nordeste são acusados de promover eventos superfaturados e botar no bolso mais de R$ 60 milhões, que deveriam ser usados pra beneficiar a população.


Uma rua de terra leva a uma empresa milionária. No papel, JC Produções é uma experiente firma de eventos. Nos últimos três anos, venceu 231 concorrências de prefeituras. Faturou R$ 3 milhões.


Também no papel, a sede é a casa da Joelma e do Seu Jorge. “Nenhuma empresa de eventos. Só essa casinha aqui, a casa do meu pai”, ela conta.


O endereço deles foi usado para montar uma das empresas fantasmas envolvidas em um esquema milionário de desvio de dinheiro público. Ao todo, 27 pessoas foram presas. A quadrilha agia em 30 cidades paraibanas e em mais três estados do Nordeste.


No grupo havia até prefeitos: Francisco de Assis Melo, de Solânea, João Clemente Neto, de Sapé, e Renato Mendes, de Alhandra.


O esquema foi desvendado pelo Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Federal. O foco da quadrilha era o dinheiro de festas populares, como Carnaval e São João. Os prefeitos envolvidos tinham uma missão: fraudar contratos para que empresas de amigos conseguissem os serviços.


“Era uma mulher, era um filho, um sobrinho, um conhecido. Essas empresas é que disputavam entre si”, explica Oswaldo Trigueiro, procurador-geral de Justiça da Paraíba.


Na prática, estas empresas só existiam no papel. O endereço de todas era falso. Segundo o Ministério Público, prefeitos e empresários se uniam para combinar o valor do desvio. “Quanto é a banda? A banda é R$ 30 mil, então vamos cobrar R$ 150 mil”, diz Oswaldo Trigueiro.


Algumas firmas vencedoras pareciam nem conhecer os serviços que forneciam. Chegaram a confundir autorização para soltar fogos com um documento que solta presos.


Empresário 1: Pergunta se esse cara tem alvará de soltura. Pode ser que o cabra tenha.
Empresário 2: Está certo.
Empresário 1: Eu não sei que alvará é esse, não. Deve ser de soltar fogos, não?



A Polícia Federal e o Ministério Público encontraram provas do envolvimento dos três prefeitos citados nas investigações.


Em Solânea, o filho do prefeito participava diretamente das contratações e negociava uma margem de lucro, que ficava com ele mesmo, segundo os promotores.


Vinícius Melo: “Assim, eu me surpreendi com o cachê, entendeu? Me surpreendi mesmo. E tem como a gente remanejar um pouquinho pra mais, pra ficar uma sobrinha a mais. Porque ele diz que ainda dá 10%”.


Em Sapé, a polícia diz ter encontrado provas de que o pagamento para as empresas de eventos ficava com o próprio prefeito.


“O pagamento era feito ao empresário, mas o empresário imediatamente remetia esse cheque ao prefeito”, diz o procurador-geral de Justiça da Paraíba.


A primeira dama de Sapé também lucrou com a festa de São João deste ano. Segundo os promotores, era ela quem vendia os camarotes montados em uma praça, em local publico. Só que o dinheiro nunca foi parar na prefeitura. Foi direto para o bolso dela.


Empresário: O camarote em cima, qual o número dele?
Helena Rafaela: O último é o 12.
Empresário: É R$ 2 mil?
Helena Rafaela: R$ 2 mil.



Pelo menos 40 camarotes foram negociados dessa forma pela primeira-dama, segundo os promotores. “Tinha até prefeito construindo casa de alto padrão, o que não era compatível com seu vencimento, com seu salário”, destaca Marcelo Diniz Cordeiro, superintendente da Polícia Federal da Paraíba.


Em Alhandra, o patrimônio do prefeito chamou a atenção da polícia. Renato Mendes declara possuir R$ 189 mil em bens. Mas as investigações mostram que ele tem carros importados e uma casa avaliada em R$ 1,5 milhão em um condomínio de luxo de João Pessoa, capital paraibana.


De acordo com as investigações, Renato também emprestava um cartão da prefeitura a uma amiga, ela tinha liberdade pra gastar o quanto quisesse.

Amiga: Quanto que eu posso gastar nesse cartão?
Renato Mendes: Veja aí o que você precisa e quanto é que dá e ligue pra mim.
Amiga: Mas é mais de R$ 5 mil? Não?
Renato: Pode ser.



Os bens de todos os prefeitos envolvidos estão bloqueados pela Justiça. O esquema funcionava havia pelos menos quatro anos. Quanto mais a quadrilha atuava, mais festas aconteciam.


“A gente tem alguns eventos que são sempre muito fortes, o São João, final de ano, Carnaval, mas fora isso, começou a se ter Paixão de Cristo. Pra tudo se era pretexto pra se fazer um evento”, aponta Oswaldo Tigueiro.


Festa demais para municípios tão pobres, segundo o Ministério Público. O índice de desenvolvimento humano de Alhandra, Sapé e Solânea está entre os piores do país. Foi justamente nesta região que os empresários criaram empresas fantasmas e conseguiram desviar R$ 65 milhões, dinheiro de municípios, estado e governo federal.


A empresa que mais recebeu dinheiro de prefeituras da Paraíba levou R$ 14,5 milhões. O imóvel está alugado. “É um quartinho, mas é grandinho. Tem três repartições, tem um banheiro, tem um murinho, tem tudo. Isso aí ele pagou R$ 80 por mês”, afirmou o dono do local, Antonio Miguel da Silva.


Todos os investigados ganharam o direito de responder em liberdade. O Fantástico procurou os prefeitos acusados. O único que nos atendeu foi João Clemente Neto, de Sapé, que segundo a polícia, ficava com os cheques que deveriam ir para as empresas de eventos.


“O único cheque que tem é o cheque que pagamos, ou iríamos pagar a própria empresa. Os despachos que fazemos, como qualquer outro despacho que eu faço dentro da prefeitura, fora da prefeitura. Mandaram o processo para mim, para que pudesse assinar pra entregar”, ele declara.


Ele também negou que a esposa ficasse com dinheiro da venda de camarotes. Os outros dois prefeitos investigados falaram por meio de advogados. Um deles diz que não houve irregularidades em Solânea, onde o filho do prefeito pedia uma "sobrinha".


“O filho sempre ajudou e sempre ajudará o pai. As provas do processo demonstram que o prefeito cumpriu todas as normas que tratam sobre o processo licitatório”, defende Marcos Souto Maior Filho, advogado do prefeito de Soânea.


Edísio Souto, advogado de Renato Mendes, também negou os desvios. “Nós vamos provar que o patrimônio do prefeito é absolutamente compatível à sua renda de prefeito, até porque é prefeito há sete anos e meio. Em hipótese nenhuma ele pegou dinheiro da prefeitura e bancou essa amiga, aluguel de carro ou cartão de crédito”.


O Ministério Público Estadual pediu o afastamento dos três prefeitos, o que ainda não foi julgado.


Até o fim do processo, eles não receberão repasses do governo federal, o Ministério do Turismo, que financiou parte das festas das cidades investigadas, disse que novos recursos estão suspensos. Além disso, os prefeitos podem ser obrigados a devolver o dinheiro que, segundo a investigação, foi desviado.


“A lei diz que são criminosos, e, assim, eles devem ser confrontados”, avalia o superintendente da Polícia Federal da Paraíba. (GLOBO.COM)