quinta-feira, 19 de julho de 2012

TODOS DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA: O TCE É UM ÓRGÃO AUXILIAR E NADA PODE FAZER QUANDO OS PODER LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DO TCE CONTRA EX-PREFEITO DE PORTALEGRE
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Welma Menezes, suspendeu nesta quarta-feira (18), os efeitos de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que desaprovou as contas do ex-prefeito de Portalegre, Manoel de Freitas Neto, tornando-o, em tese, inelegível. Freitas é candidato no município.
A magistrada ordenou que seja dada ciência ao juiz da Comarca para imediata exclusão do nome do ex-prefeito dos registros emitidos à Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até ulterior deliberação da 3ª Câmara Cível, onde tramita o processo.
Manoel de Freitas Neto teve as contas reprovadas pela corte de contas, fato que o tornou, em tese, inelegível, por força do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90. Devido a isso, acabou condenado a uma pena de multa e a devolver aos cofres públicos quantias especificadas pelos próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de Vereadores da cidade ainda não se debruçou sobre o assunto

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