O juiz Eleitoral da 2ª Zona de Natal, José Dantas de Paiva, convoca partidos políticos e emissoras de rádio e televisão para a elaboração do plano de mídia. É a partir desse plano que representantes dos veículos e agremiações deverão entrar em acordo quanto ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantindo a todos a participação nos períodos de maior e menor audiência.A reunião está convocada para quinta-feira (2 de agosto), às 9h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE).
Na reunião do plano também será definida, mediante sorteio, a ordem de veiculação da propaganda. O tempo da veiculação é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.
O horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado a partir do dia 21 de agosto, 47 dias antecedentes às eleições, e vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é o dia 13 de outubro (faltando 15 dias para o pleito), devendo se encerrar dois dias antes, no dia 26 de outubro.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o art. 34 da Resolução 23.370, aprovada pelo Tribunal Superior (TSE) e que regula a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012.
A emissora que deixar de cumprir as determinações da lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por 24 horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda.
Fonte: TRE-RN
Na reunião do plano também será definida, mediante sorteio, a ordem de veiculação da propaganda. O tempo da veiculação é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.
O horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado a partir do dia 21 de agosto, 47 dias antecedentes às eleições, e vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é o dia 13 de outubro (faltando 15 dias para o pleito), devendo se encerrar dois dias antes, no dia 26 de outubro.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o art. 34 da Resolução 23.370, aprovada pelo Tribunal Superior (TSE) e que regula a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012.
A emissora que deixar de cumprir as determinações da lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por 24 horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda.
Fonte: TRE-RN









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