STF suspende depoimento de Cachoeira
na CPI
Josias de Souza
O ministro Celso de Mello, do STF,
deferiu um pedido de liminar da defesa de Carlinhos Cachoeira e suspendeu o
depoimento do contraventor à CPI que leva o nome dele. A inquirição estava
marcada para esta terça-feira (15). Agora, só poderá ocorrer depois que o STF
julgar o mérito da petição formulada por Márcio Thomaz Bastos, o advogado do
pós-bicheiro.
Em essência, o ministro deu razão a Thomaz
Bastos no essencial: Cachoeira tem o direito de apalpar as informações contra
ele disponíveis na CPI. Algo que o presidente da comissão, Vital do Rêgo
(PMDB-PB), havia negado.
“A investigação parlamentar, por mais graves
que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de Inquérito (CPI), não pode
desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias,
que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das
pessoas”, escreveu Celso de Mello.
Ele acrescentou: “No contexto do sistema
constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar – à
semelhança do que ocorre com o próprio inquérito policial – não tem o condão de
abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à
autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na
produção da prova e na pesquisa dos fatos.”
Para Celso de Mello, o respeito aos princípios
que asseguram o direito de defesa “não frustra nem impede o exercício pleno,
por qualquer CPI, dos poderes investigatórios de que se acha
investida”.
No dizer do ministro, o advogado de Cachoeira,
como o de qualquer acusado, tem “o direito de pleno acesso ao inquérito
(parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo
(sempre excepcional), desde que se trate de provas já produzidas e formalmente
incorporadas ao procedimento investigatório.”
Por isso, deferiu a liminar, suspendendo o
depoimento de Cachoeira à CPI “até final julgamento da presente ação de habeas
corpus.” Não há prazo definido para o julgamento do mérito do processo.
Quer dizer: a CPI pode até ouvir Cachoeira. Mas terá de ajustar o tempo da
política ao relógio do Judiciário.










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