Um homem ganhou na Justiça o direito de
receber uma indenização de R$ 30 mil após ter o nome incluído em uma
lista de devedores por 32 vezes, de forma irregular, pelo mesmo
estabelecimento. E, o pior, sem nunca ter feito qualquer compra no
local.
O morador de Joinville, em Santa
Catarina, teve o nome protestado por uma empresa de materiais de
construção de Santos, no litoral de São Paulo. A distância entre as duas
cidades é de mais de 600 km.
Ainda segundo o relator do processo, a
empresa deveria provar que o consumidor deve, antes de colocar o nome
dele em uma lista de devedores.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina
determinou que seja paga indenização para o consumidor que teve o nome
inscrito, de forma irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por
danos morais.
"No caso sub judice, portanto, constitui
fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem
como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de
proteção ao crédito", afirmou o relator do processo.









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