A conselheira Adélia Sales do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda relatou processo da Câmara
municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de
2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta
Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de
R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar
contas.
O
auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura
de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao
exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi
pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da
ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.Da
prefeitura de Rodolfo Fernandes, prestação de contas referente ao
exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao
erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de
comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais
adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e
outras irregularidades.









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