Das 1.337 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram julgadas procedentes, sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha Limpa”, e outras 646 foram consideradas improcedentes a pedido dos próprios promotores eleitorais, após os candidatos, partidos ou coligações sanarem os problemas apontados.
“Os números iniciais das AIRCs normalmente são muito elevados, porque infelizmente ainda não existe uma cultura de os candidatos e os partidos políticos apresentarem seus pedidos de registro com toda a documentação devida. Só quando o MP Eleitoral age e que eles percebem que a candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos faltantes. Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
Já as irregularidades na propaganda eleitoral resultaram no ajuizamento de 72 representações contra candidatos a prefeito e vereador em Natal, das quais mais de 90% foram acatadas pela Justiça. Ao todo, o MP Eleitoral ingressou com 37 representações relacionadas à propaganda antecipada e outras 35 depois do início oficial da campanha. As ilegalidades mais comuns incluíam a fixação de cartazes com foto e número dos candidatos, em estabelecimentos comerciais, e a distribuição de brindes, assim como reuniões em praças e outros espaços públicos, sem a devida autorização