Evidentemente que todos
os alexandrienses votados ou votantes
de ponta á ponta do município está a perguntar “NEI será candidato?” sem
explicação e conhecimento de causa , o jeito é arriscar um palpite, pelo menos amenizar a ansiedade que quase 14 mil alexandrienses vive no momento.
Vamos ao palpite:
Vamos ao palpite:
Pois bem, com base na
Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que estabelece os casos
de inelegibilidade,
alínea 'g' do artigo 1° da referida lei que "os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes,
contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do
art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição."
Claro,
inelegível, se seus advogados não conseguirem, no âmbito judicial, uma liminar
em ação ordinária de caráter anulatório, dos processos incutidos a Nei Rossato
É claro que não
falamos com assessória do ex-prefeito
Nei Moacir e tampouco com seus advogados, não temos tanto credito assim, mas é provável
que os conhecedores do direito que advoga em favor do ex-prefeito,
deve ter preparado recurso ordinário de caráter anulatório com pedido de tutela
antecipada que será levado inicialmente à Justiça e até aonde couber grau de recurso.
Supõe dizer, a defesa de Nei já prepara um remédio jurídico com o qual
tenta assegurar o registro de sua candidatura à Prefeitura de Alexandria ,
seriamente avariada pelo bombardeio da notícia desses possíveis impedimentos
Mas até que esse remédio faça ou
tenha efeito na enfermidade constatada, não duvidem: Nei é inelegível se estiver sido condenado por processo transitado e julgado.
* Opinião, Ferreira júnior









2 comentários:
CARO BLOGUEIRO, PRIMEIRAMENTE QUERO DIZER QUE NÃO EXISTE LIMINAR NO MUNDO JURÍDICO,MAS SIM DECISÃO EM CARATER LIMINAR, LIMINAR É A NATUREZA DA DECISÃO E NÃO A PRÓPIA DECISÃO. PORTANTO, NÃO TEM COMO NENHUM OPERADOR DO DIREITO CONSEGUIR UMA LIMINAR, FICA A OBSERVAÇÃO. SEGUNDO, GOSTEI DO SEU TEXTO!
Júnior,o seu blog tem um grande writter gospel,denominação em inglês para um escritor apócrifo de uma publicação jornalística.Esse linguajar com certeza é de um experiente no "traquejo"jurídico.Louvo sua iniciativa de assumir a publicação e possibilitar ao povo alexandriense uma noção do que estão tentando fazer contra ele.Nei Rossato é fantasia de uma facção com sede de poder e do outro lado,Alberto Patrício junta os frangalhos de uma administração sem respaldo popular caracterizada por um prefeito omisso e impotente aos anseios populares.
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