terça-feira, 3 de julho de 2012

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: NEI MOACI É OU NÃO É CANDIDATO?


 Evidentemente  que todos  os alexandrienses votados ou votantes  de ponta á ponta do município está a perguntar “NEI será candidato?” sem explicação e conhecimento de causa , o jeito é arriscar um palpite,  pelo menos amenizar a ansiedade que quase  14 mil  alexandrienses vive no momento. 
Vamos ao palpite:
 Pois bem, com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que estabelece os casos de inelegibilidade,

alínea 'g' do artigo 1° da referida lei que "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição."


Claro, inelegível, se seus advogados não conseguirem, no âmbito judicial, uma liminar em ação ordinária de caráter anulatório, dos processos incutidos a Nei Rossato

É claro que não falamos com assessória  do ex-prefeito Nei Moacir e tampouco com seus advogados, não temos tanto credito assim, mas é provável que os conhecedores do direito que advoga em favor do ex-prefeito, deve ter preparado recurso ordinário de caráter anulatório com pedido de tutela antecipada que será levado inicialmente à Justiça e até aonde couber  grau de recurso.

Supõe dizer, a defesa  de Nei  já prepara um remédio jurídico com o qual tenta assegurar o registro de sua candidatura à Prefeitura de Alexandria , seriamente avariada pelo bombardeio da notícia desses possíveis impedimentos 

Mas até que esse remédio faça ou tenha efeito na enfermidade constatada, não duvidem: Nei é inelegível se estiver sido condenado por processo transitado e julgado.
*  Opinião, Ferreira júnior

2 comentários:

Anônimo disse...

CARO BLOGUEIRO, PRIMEIRAMENTE QUERO DIZER QUE NÃO EXISTE LIMINAR NO MUNDO JURÍDICO,MAS SIM DECISÃO EM CARATER LIMINAR, LIMINAR É A NATUREZA DA DECISÃO E NÃO A PRÓPIA DECISÃO. PORTANTO, NÃO TEM COMO NENHUM OPERADOR DO DIREITO CONSEGUIR UMA LIMINAR, FICA A OBSERVAÇÃO. SEGUNDO, GOSTEI DO SEU TEXTO!

Anônimo disse...

Júnior,o seu blog tem um grande writter gospel,denominação em inglês para um escritor apócrifo de uma publicação jornalística.Esse linguajar com certeza é de um experiente no "traquejo"jurídico.Louvo sua iniciativa de assumir a publicação e possibilitar ao povo alexandriense uma noção do que estão tentando fazer contra ele.Nei Rossato é fantasia de uma facção com sede de poder e do outro lado,Alberto Patrício junta os frangalhos de uma administração sem respaldo popular caracterizada por um prefeito omisso e impotente aos anseios populares.

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