Em decisão públicada nesta quinta-feira, dia 31, o Dr.
Glauco Coutinho Marques, Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São
Bento, julgou extinto, sem Resolução de Mérito a Representação Eleitoral
promovida pelo PMDB, Diretório Municipal de São Bento, contra Gemilton
Souza e Jaci Severino de Souza, eleitos prefeito e vice-prefeito do
município nas eleições de outubro de 2012.
O Magistrado, em sua decisão, descreve as razões apresentadas pelas
partes envolvidas, para a configuração da pratica de condutas vedadas e
ao final extinguiu o processo, conforme sentença nos autos da
Representação Eleitoral nº 126.94.2012.15.0069, classe 42 (documento em
anexo).
A defesa do prefeito e do vice-prefeito de São Bento foi realizada
pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno
Lopes, que ressaltaram “o acerto e a fundamentação jurídico do Juiz
Eleitoral ao prolatar a sentença”.









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