A liminar havia sido requerida por Carlos Antônio como a última possibilidade de limpar seu nome e gerar as condições de registro de sua candidatura.
A juíza federal entendeu que não é o caso de concessão de liminar. Assim, ficam valendo as duas condenações do Tribunal de Contas da União (TCU), por desvio de recursos, o que mantém o nome de Carlos Antônio na lista de políticos inelegíveis e que não podem ser candidatos por força da Lei da Ficha Limpa.
* FONTE: ÂNGELO LIMA
* FONTE: ÂNGELO LIMA









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