EX-PREFEITO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS É CONDENADO A DEVOLVER R$ 24 MIL POR FRAUDE EM LICITAÇÃO
O ex-prefeito de Carnaúba dos
Dantas Pantaleão Estevam de Medeiros foi condenado pela prática de irregularidades
na utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil
(FNDE), destinados à aquisição de veículo para transporte escolar no município.
A sentença é decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Caicó. Entre as penalidades, ele terá que
ressarcir mais de R$ 24 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil.
Segundo a ação, durante a gestão
de Pantaleão Estevam o FNDE repassou R$ 83 mil através do Convênio nº
750178/2003 para a compra de um veículo de transporte coletivo, como meio de
garantir o acesso e a permanência dos alunos do município na escola. No
processo, o MPF destaca que houve um verdadeiro “simulacro” de procedimento
licitatório para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
Como argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas dos supostos
licitantes, que demonstram tratar-se de licitação fraudulenta.
Depoimentos em juízo evidenciam
que ao menos duas das supostas empresas licitantes não participaram deste
procedimento licitatório, incluindo a Via Diesel Distribuidora de Veículos,
Motores e Peças Ltda., que teria sido a vencedora da licitação. As provas
apresentadas e os depoimentos prestados permitiram à Justiça Federal da 9ª Vara
concluir que as propostas foram confeccionadas apenas para conferir aparência
de legalidade ao certame, o qual efetivamente não ocorreu.
O laudo contábil da Polícia
Federal comprovou, ainda, que em fevereiro de 2004, o veículo novo com a marca
e modelo especificado possuía o preço médio de R$ 58.941,00. Também foi
constatado que o valor sugerido para comercialização ao público das regiões
Norte e Nordeste era de R$ 54.356,42, no período de aquisição do veículo.
“Logo, não há como defender a
obtenção da proposta mais vantajosa para a edilidade no caso em apreço, pois o
gasto de R$ 83 mil ocasionou um prejuízo ao erário de no mínimo R$ 24.059,00″,
ressalta a sentença.
Tribuna do Norte









Nenhum comentário:
Postar um comentário