segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PESQUISAS ELEITORAIS TÊM REGISTRO OBRIGATÓRIO

As entidades e empresas que pretendem realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2012 terão, a partir de hoje, que proceder o respectivo registro junto à Justiça Eleitoral.

O mesmo procedimento deve ser feito até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

A exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na resolução nº 23.190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro deve ser feito junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), já que  se trata de uma eleição municipal.

Enquetes e sondagens

Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito através de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.

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