LISTA DO TCE NÃO GERA
AUTOMATICAMENTE INEGIBILIDADE DE POLÍTICOS CITADOS
Nem todos os políticos incluídos na
lista divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre os gestores
que tiveram contas rejeitadas pelo órgão ficarão inelegíveis. Essa e a
avaliação do procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Pinheiro. Ele
disse que cada caso será analisado de forma isolada.
Ronaldo Pinheiro enfatizou que a
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ficará de posse da lista para ajuizar
ações contra os políticos com contas rejeitadas. No entanto, ressaltou que a
decisão sobre os pedidos de inegibilidade ficarão por conta das cortes
eleitorais. O procurador prevê que muitos casos relativos às impugnações de
candidaturas pela Lei da Ficha Limpa chegarão ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
A Lei da Ficha Limpa prevê que os
políticos que tiverem contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ficarão
inelegíveis por oito anos. Mas, a decisão de deixar um político inelegível não
é tão simples como prevê a lei. Os pré-candidatos enquadrados na Lei da Ficha
Limpa poderão requerer o registro de candidatura, que será julgado de forma
isolada pelas cortes eleitorais. Ainda não há jurisprudência sobre o assunto.
Para Pinheiro, o direcionamento dos
julgamentos desses casos será dado a partir da primeira decisão do TSE
referente ao assunto. “A PRE e todas as promotorias eleitorais ficarão com a lista
do TCE e observarão todos os requisitos previstos na lei para impugnar as
candidaturas dos fichas sujas. Mas, o julgamento se dará por meio das cortes
eleitorais”, explicou.
O procurador disse ainda que, no
primeiro momento, as decisões sobre o registro das candidaturas ocorrerá pelos
juízes das zonas eleitorais. Em seguida, caso haja questionamento da decisão, o
caso vai para o TRE. Havendo um novo recurso, a decisão irá para o TSE. “A
partir do momento em que o TSE tomar a primeira decisão, abrirá jurisprudência
para as demais. Dará um norte a ser seguido”, ponderou.









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