Justiça condena político por pagar ‘show erótico’ com cheque sem fundos de prefeitura: R$ 1.160
Ex-prefeito da cidade alagoana de Jundiá, Beroaldo Rufino da Silva (PDT) tornou-se um político ‘ficha suja’. Em sessão plenária, o Tribunal de Justiça de Alagoas condenou-o por unanimidade.
Deu-se no julgamento de processo que envolveu uma causa inusitada. Beroaldo foi sentenciado a prestar serviços comunitários –três anos e três meses— por ter utilizado um cheque da prefeitura para pagar despesas na Amanda’s Night Clube Shows, uma casa de apresentações eróticas. Coisa de R$ 1.160.O inacreditável teve uma pitada de inaceitável. Por mal por pecados, o cheque não tinha fundos. Foi devolvido uma vez. Reapresentado, voltou uma segunda vez. Ao inaceitável somou-se um quê de injustificável. A despesa criminosa foi feita em 10 de outubro de 1998. A condenação chega 13 anos e oito meses depois.
Tomada na última terça (12), a decisão judicial foi noticiada no site do tribunal alagoano nesta quarta (13). Relator do processo, o magistrado Bandeira Rios anotou em seu voto: “Em realidade, analisando os autos, verifica-se que o denunciado efetuou sim despesa ilegal, em proveito próprio, com cheque da prefeitura que administrava.”
Acrescentou: “Vale dizer, tratou a coisa pública como se sua fosse, efetuando gasto desprovido de finalidade pública e sem atentar aos procedimentos legais de prévio empenho e justificativa de despesa, tanto que o dito cheque foi devolvido por duas vezes por insuficiência de fundos.”
No curso do processo, a defesa do ex-prefeito Beroaldo sustentara que o réu fora vítima de perseguição política. Hã?!? Alegara-se que o cheque, pré-datado, havia sido entregue a um prestador de serviços da prefeitura, José Cláudio Gomes de Albuquerque, que o teria repassado a um amigo.
Nessa versão, o amigo de José Cláudio teria trocado o cheque da prefeitura com o gerente da casa de espetáculos eróticos, José Aloísio de Resende Filho. Atruibuíra-se a dupla devolução do cheque ao fato de ter sido depositado antes do prazo combinado. O lero-lero da defesa não colou.
Afora a prestação de serviços à comunidade, Beroaldo foi inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas pelos próximos cinco anos. De resto, não poderá disputar eleições por oito anos, a contar do término do seu mandato. Ainda cabe recurso. Brasiiiiiil!









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