Dinheiro com parcelas a perder de vista, com juros de 1,69% ao mês, em 96 vezes. Ou seja, em oito anos. Inadimplência não é problema, porque essas condições são oferecidas pelo Banco do Brasil aos servidores públicos estaduais que quiserem renovar ou contrair novos empréstimos pelo sistema consignado, com desconto na folha de pagamento salarial, no contracheque do funcionalismo.
Mas, foi em busca de menores prazos e taxas de juros no mercado financeiro que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) tentou e conseguiu, na Justiça, na última quinta-feira, uma liminar para quebrar a exclusividade do Banco do Brasil na concessão desse tipo de empréstimo no Estado. "Na verdade, pra gente foi uma vitoria porque é uma quebra de 'monopólio', o servidor não tinha como fazer negociação com outra instituição e conseguir um percentual menor de juro", disse o dirigente sindical José Teixeira.
Para Teixeira, a exclusividade do Banco na concessão desse tipo de empréstimo ao funcionalismo público ia de encontro ao próprio sistema capitalista, que é baseado na livre concorrência: "O consumidor é quem saia perdendo".
A coordenadora do Sinte-RN, Fátima Cardoso, disse que "com essa abertura", os professores poderão ir "em busca de melhorias conforme as regras do capital".
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Geraldo Antonio da Mota disse que a consignação ou desconto das parcelas em folha de pagamento "é apenas uma garantia do tipo de operação (empréstimo)", que não deve ser privilégio de apenas uma, ou algumas instituições bancárias, "sob pena de violação ao princípio da livre concorrência e da livre opção do consumidor".
Para o juiz, pode ser que "por se encontrar com as amarras da outorga de exclusividade", que o servidor "fique obrigado a pagar importância superior à devida", porque um decreto estadual diz que, para fins dessa garantia, "somente com um banco 'A' ou banco 'B", se pode deduzir, em folha de pagamento, as prestações avençadas".
Ainda diz, o juiz na liminar, que as operações de empréstimos "são livres e dependem da capacidade de pagamento do pretendente ao crédito", pois o que muda é a garantia, instrumento universal e não privativo de determinadas instituições que, por prestarem um serviço, "não encontram respaldo para submeter o servidor a amarras ou contratos de exclusividade









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