quarta-feira, 21 de setembro de 2011

EX-PREFEITO DE ALEXANDRIA É ABSOLVIDO POR ACUSAÇÃO DE DANO AOS COFRES PÚBLICOS

Ao julgar a Apelação Cível (n° 2010.015461-0), a 2ª Câmara Cível do TJRN acompanhou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que verificou não ter ocorrido dano ou prejuízo ao erário de Alexandria, por supostas irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, José Bernardino da Silva.

O Acórdão do TCE, embora tenha reconhecido a irregularidade das contas prestadas, definiu que tais vícios não ensejaram dano ou prejuízo ao erário e resultou na condenação em multa para o ex-gestor, o que serviu, entre outros pontos, como elemento para análise do recurso pelos desembargadores do TJRN.

Por outro lado, o documento de folha 33, demonstrou claramente a inexistência de débito do município com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do RN e que as contas referentes ao Convênio Cortes de Terra já haviam sido prestadas (ainda que pendentes de julgamento naquela oportunidade).

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