O SINDALE (SINDALE-Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria-RN) preferiu buscar na justiça a implantação do piso salarial do professor ditado pela lei 11.738/2008 em sua plenitude, já que os itens conflitante foi resolvido pelo STF, desta forma o SINDALE está cobrando do município a imediata adequação da lei aos salários dos professores.
Vejam abaixo a movimentação processual.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alexandria
Processo nº: 0000540-94.2011.8.20.0110
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente(s): SINDALE-Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria-RN
Requerido(s): Município de Alexandria
DESPACHO
Face à condição de ente sindical que em tese recebe contribuição de cada um dos vários
Servidores públicos deste município de Alexandria, intime-se a parte demandante, por seu
advogado, para comprovar seu estado de miserabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alexandria/RN, 21 de julho de 2011.
Ederson Solano Batista de Morais
Juiz de Direito
fls. 1
JUÍZ ACATA PEDIDO DA JUSTÇA GRATUITA E INTIMA MUNICÍPIO A PRONUNCIAR-SE SOB O PEDIDO DE TUTELAR ANTECIPADA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alexandria
Processo nº: 0000540-94.2011.8.20.0110
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente(s): SINDALE-Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria-RN
Requerido(s): Município de Alexandria
DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o ente público demandado para se pronunciar exclusivamente sobre o pedido
de tutela antecipada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Após, voltem conclusos com URGÊNCIA.
Alexandria/RN, 26 de julho de 2011.
Ederson Solano Batista de Morais
Juiz de Direito
fls. 1
Em conversa com a representante sindical HELENILDA CARLOS, ela disse que confia na justiça e que o direito do trabalhador não vai ser aviltado pois o pedido do SINDICATO está eivado de materialidade juridica.
FONTE: www.tjrn.jus.br









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