sexta-feira, 11 de novembro de 2011

JUÍZ NEGA PEDIDO DE LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Vejam na ìntegra a decisão do juíz que indeferiu o pedido de liminar do ministério público:

Decisão Trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições institucionais, atuante perante esta Comarca, em desfavor de Município de Alexandria, objetivando, em caráter de urgência, a suspensão do decreto legislativo n. 03 e do decreto executivo n. 254, datados de 26 de outubro de 2011 que anularam no âmbito, respectivamente, da Câmara Municipal de Alexandria/RN e da Prefeitura do mesmo Município, o concurso público deflagrado para preenchimento de vagas do seu quadro funcional, realizado no ano de 2010. Em seu escorço, a parte autora alegou que os referidos decretos violam os Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, na medida em que atingem as esferas jurídicas dos aprovados, sem lhes ter oportunizado ampla defesa, em sede do devido procedimento administrativo, de imperiosa aplicação ainda que se trate de ato administrativo passível de anulação por parte da própria Administração Pública após detectado irregularidades no referido certame, suficientes a anulá-lo. Continuando, disse que a sindicância que antecedeu a promulgação dos decretos, destinada a apurar as irregularidades, está eivada de impedimentos de seus membros, como o seu próprio presidente apontado como um dos beneficiados pela fraude no concurso. Intimado para se manifestar no prazo de 72 horas, por força do que dispõe o art. 2º da Lei n. 8.437/1992, o Município apresentou suas informações às fls. 128/138. É o necessário relatório. Decido. A pretensão liminar, com ou sem justificação prévia, em sede de ação civil pública, encontra ressonância legal no art. 12 da Lei nº. 7.347/1985, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris et periculum in mora. Em que pesem os sólidos argumentos, de base jurisprudencial, inclusive, expendidos pelo autor, não se vislumbra a urgência da medida a ponto de, já nesta fase processual, suspender os atos administrativos hostilizados à míngua do requisito do periculum in mora, considerando-se, prima facie, que não há como a continuidade do serviço público ser afetada se persistirem os efeitos da anulação do concurso público até o desate final da contenda com a prolação da sentença. Ao revés, haverá prejuízo maior para a Administração se, ao final, os motivos ensejadores da anulação forem, de fato, acolhidos, impondo-se à Municipalidade exonerar, em função da eventual revalidação dos efeitos do decreto anulatório, os aprovados que venham a tomar posse. De outro vértice, não há se cogitar da privação de futuros salários aos servidores que seriam nomeados em decorrência da aprovação no concurso em exame, já que, sob este ponto, assiste razão à Municipalidade, ao ter afirmado que o interesse público da Administração está acima dos direitos e interesses puramente privados dos aprovados, prejudicados que seriam com a anulação do certame. Por derradeiro, não há como se afigurar a lesão irreparável ou de difícil reparação mediante conjecturas em torno da possibilidade do atual prefeito vir a contratar servidores, mediante contratos temporários, se não há, ainda que indiciariamente, elementos de prova conducentes a esta ilação, não se podendo se precipitar aos fatos. Desta forma, ausente o periculum in mora, as demais questões de fundo, em torno do qual a pretensão autoral tentar demonstrar a plausibilidade jurídica da tese do seu direito, ficam reservadas ao momento ulterior do exame de mérito em sede de sentença. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido LIMINAR. Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Ciência pessoal ao MP com vista dos autos. Publique-se. Intime-se. Cite-se. Alexandria-RN, 11 de novembro de 2011. Flavio César Barbalho de Mello Juiz de Direito.
fonte: www.tjrn.jus

8 comentários:

Anônimo disse...

ESSA RESPOSTA DO JUIZ PROVOU QUE O FRAUDADOR (PREFEITO ALBERTO PATRICIO) É MESMO O REI DA CIDADE (TODO PODEROSO), E QUE É MELHOR HOJE EM DIA SER DESONESTO. ENQUANTO AQUELES QUE ESTÃO NA LISTA
PODEM CONTINUAR TRABALHANDO, MUITOS DE FORA QUE PASSARAM POR MÉRITOS, DEPOIS DE MESES DE ESTUDO, PAIS DE FAMÍLIA QUE DEIXARAM OUTROS CONCURSOS E OPTARAM POR ALEXANDRIA, AGORA ESTÃO DESEMPREGADOS. QUE JUSTIÇA É ESSA? NÃO DÁ PARA ENGOLIR.

Anônimo disse...

FICA AQUI A PERGUNTA E OO QUE VAI ACONTECER COM ESSE GESTOR QUE COMO CONDIZ A AÇÃO É PARA SER PRESO E TIRAR ELE DE NOSSA CIDADE QUE ESTÁ COM UMA MANCHA TÃO IMENSA QUE É DIFÍCIO APAGAR. ISSO É UM ATO DE VERGONHA E DE FRAUDADOR. PRISÃO PARA OS ENVOLVIDOS É POUCO. MEU DEUS DO CÉU....ONDE VAMOS PARAR.

Anônimo disse...

A liminar não caiu com a decisão do juíz e sim com a decisão da camara. justificou que os serviços não seriam prejudicados com anulação do concurso... com isso a materilidade de urgencia ficou prejudicada. não sendo necessário liminar.

Rodrigo Almeida disse...

É uma vergonha, mas em ALEXANDRIA "TERRA SEM LEI" tudo pode acontecer!
Olha só o que o assecla J. Gomes postou sobre a aprovação das contratações:

"Cada um sabe a sua sentença, mas acredito que no momento não se deve misturar as coisas. Eu, antes de ontem ouvi de uma diretora de escola do município a preocupação com relação a falta de professores. Existem turmas que estão literalmente paradas. Essa mesma diretora, disse da perca para educação do município com a saída de alguns professores por serem competentes e que estavam revolucionando a educação do município.

O que fazer? Deixar tudo como está?

Quem achar outra solução que aponte. Acho que foi pertinente a aprovação para contratação temporária. Quanto a legalidade e seriedade nessas contratações existe a própria Câmara para fiscalizar e o Ministério Público."

Essa foram as palavras do J. Gomes. Agora eu pergunto a própria câmara fiscalizar, fiscalizar o quê cara-pálida? A câmara é um sub poder do prefeito! Alí é uma extensão da prefeitura! Todo mundo comendo do mesmo prato e lambendo os "beiços"!!! Ora . . . que piada sr. J. Gomes! Tá chamando o povo de BURRO? O blog do j. gomes é totalmente parcial, e muitas e muitas vezes chama a população alexandriense de BURRA!

Anônimo disse...

BELO COMENTÁRIO!

...::Moisés::... disse...

Verdade!

Anônimo disse...

os concursados de alexandria que passaram por merito deve agradecer a derrubada da liminar aos 6 veriadores que votaram a favor do executivo municipal,isso mostra o quanto esses veriadores gostam da mamada e por isso não quer soltar as tetas do prefeito de jeito nenhum.no proximo ano e a vez dos alexandrienses expurgar da politica esses marias vai com as outras e mandar que criem vergonha na cara e deixem de serem egoistas e sem sabedoria.o presidente da casa até se engasgou com as palavras pois sabia o mesmo que estava cometendo uma injustiça muito grande com essas pessoas.agora eu pergunto ao veriador edilberto:será que essas pessos que o prefeito botou covardemente para fora também não tem famulia?será que eles não mereciam ganhar seus salarios?e agora quem vai assumir os compromissos dessa gente?será que é vc veriador ou é mazinho com aquele cara de anjo e coração de lobo?acho que talves maureci que afinal ele tem dois filhos que estão citados nessa lista ou quem sabe,germano junior que se esconde atras de óculos escuros para não encarar as pessoas de frente?o jugamento de vc esta perto,espere e veram a justiça ser feita. e o famoso prefeito que o povo so escuta falar dos lugares onde ele esta passeando e não o vê.

Anônimo disse...

UMA VERDADEIRA INJUSTIÇA COMETIDA PELO PREFEITO E OS DEMAIS VEREADORES! ISSO É UMA VERGONHA QUE DEVERIA SER EXPOSTA NACIONALMENTE, MOSTRAR Q NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE, POLITICOS PASSAM POR CIMA DA SOCIEDADE PRA PREVALECER SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, TRATA AS PESSOAS DE BEM COMO FOSSEM BONECOS DE PANO! SÓ ESPERO QUE A SOCIEDADE ALEXANDRIENSE NÃO ESQUEÇAM DISSO, POIS NO PRÓXIMO ANO ESTARÁ CHEIOS DE LOBOS POSANDO DE CORDEIRINHOS E QUERENDO LUDRIBIAR A POPULAÇÃO COM PALAVRAS QUE TODOS SABEMOS DE CÓ E SALTEADOS! DÊM A RESPOSTA NAS URNAS! MOSTREM Q A POPULAÇÃO É QUEM COLOCA E TBM QUEM TIRA O PODER DELES! ELES ESTÃO LÁ E SÃO BEM PAGOS PRA DEFENDER A SOCIEDADE E NÃO FAZER UMA PALHAÇADAS DESSAS! BUSQUEM SEUS DIREITOS NÃO FIQUEM DE MAOS CRUZADAS NÃO ! REINVIDIQUE SEUS DIREITOS! SE MANIFESTEM CONTRA ESSA INJUSTIÇA!

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